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LEI Nº            10.339,            DE  17  DE          NOVEMBRO           DE 2015.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar à UNIÃO os imóveis localizados na Avenida Irmão Miguel Abib, Quadra 25, Lotes 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, do Loteamento Bela Vista, no Município de Diamantino, constantes das matrículas de nºs: 24.910, 24.911, 24.912, 24.913, 24.914, 24.915 e 24.916, Livro 2-CB, do Cartório de Primeiro Ofício de Registro de Imóveis de Diamantino, dentro dos seguintes limites e confrontações:

I - Lote 04: área de 615,00 m², FRENTE: Avenida Irmão Miguel Abib (Anterior Av. D), com 16,00 metros; FUNDO: Rua G, com 15,00 metros; ESQUERDA: Lote 5, com 39,00 metros; DIREITA: Lote 3, com 43,00 metros;

II - Lote 05: área de 562,50 m², FRENTE: Avenida Irmão Miguel Abib (Anterior Av. D), com 16,00 metros; FUNDO: Rua G, com 15,00 metros; ESQUERDA: Lote 6, com 36,00 metros; DIREITA: Lote 4, com 39,00 metros;

III - Lote 6: área de 517,50 m², FRENTE: Avenida Irmão Miguel Abib (Anterior Av. D), com 16,00 metros; FUNDO: Rua G, com 15,00 metros; DIREITA: Lote 5, com 36,00 metros; DIREITA: Lote 5, com 36,00 metros;

IV - Lote 7: área de 465,00 m², FRENTE: Avenida Irmão Miguel Abib (Anterior Av. D), com 16,00 metros; FUNDO: Rua G, com 15,00 metros; ESQUERDA: Lote 8, com 29,00 metros; DIREITA: Lote 6, com 33,00 metros;

V - Lote 8: área de 412,50 m², FRENTE: Avenida Irmão Miguel Abib (Anterior Av. D), com 16,00 metros; FUNDO: Rua G, com 15,00 metros; ESQUERDA: Lote 9, com 26,00 metros; DIREITA: Lote 7, com 29,00 metros;

VI - Lote 9: área de 660,00 m²; FRENTE: Avenida Irmão Miguel Abib (Anterior Av. D) com 32,00 metros; FUNDO: Rua G com 30,00 metros; ESQUERDA: Lote 10 com 18,00 metros; DIREITA: Lote 8 com 26,00 metros;

VII - Lote 10: área de 539,00 m²; FRENTE: Avenida Irmão Miguel Abib (Anterior Av. D), com 53,00 metros; FUNDO: Rua G, com 49,00 metros; ESQUERDA: Rua Q, com 4,00 metros; DIREITA: Lote 9, com 18,00 metros.

Art. 2º  As áreas objeto da presente doação destinam-se à construção da sede da Vara do Trabalho da Comarca de Diamantino, no Município de Diamantino.

§ 1º  Os bens ora doados deverão ser utilizados, exclusivamente, na finalidade prevista no caput deste artigo.

§ 2º  Caso seja dada destinação diversa, os bens deverão ser revertidos ao patrimônio do Estado.

Art. 3º  Referidas áreas foram avaliadas pela Coordenadoria de Avaliação de Imóveis da Secretaria de Estado das Cidades no valor total de R$320.477,50 (trezentos e vinte mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme os Laudos de Avaliação nº 99/2013/SAOP, nº 100/2013/SAOP, nº 101/2013/SAOP, nº 102/2013/SAOP, nº 103/2013/SAOP, nº 104/2013/SAOP e nº 105/2013/SAOP, datados de 08 de julho de 2013.

Art. 4º  Compete à Procuradoria-Geral do Estado realizar todos os atos necessários à efetivação da doação de que trata o Art. 1º desta Lei.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de   novembro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.