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PORTARIA N.º 1020/2015/CGE-COR/SETAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais conferidas, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71, II, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 10, 11, 43 e 44, todos da Lei n° 7.692/2002, e art. 33, da Lei n.º 550/2014;

Considerando o teor dos autos do Processo nº 357388/2015, e apensos, desencadeado por comunicações dos fiscais do contrato, de descumprimento contratual pela contratada (fls. 92), reiterado em 11.09.2015 (fls. 93), com veiculação na mídia da precariedade dos locais de atendimento ao público (SINE, Ganha Tempo), sem a prestação dos serviços de limpeza (fls. 23 - Prot. 475407), fato esse que multiplicou-se em inúmeras comunicações internas de inexecuções contratuais nos postos de serviços da SETAS, notadamente no Lar da Criança (Vide: Protocolos n.º 463925/2015, 477338/2015, 475386/2015), e gerou a rescisão unilateral do contrato n.º 012/2015/SETAS, em 23.09.2015 (fls. 83/4 - Prot. 485404/2015).

Considerando a necessidade de aplicação dos princípios da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da legalidade consubstanciado no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e do artigo 10, X, da Constituição Estadual e artigo 40, parágrafo único da Lei n.º 7692/2002, em procedimento de apuração na seara administrativa;

Considerando a Lei Federal nº. 8.666/1993, que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública, bem como a Lei Estadual nº 7.692/2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

R E S O L V E M:

Art. 1º. - Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para apurar a responsabilidade da empresa ECOLÓGICA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 05.517.625/0001-49, com sede comercial na Rua Belo Horizonte, n.º 175, bairro Cidade Verde, Cuiabá-MT, CEP 78028-000, e se comprovada a falha na prestação dos serviços, a aplicação das penalidades descritas nas regras editalícias e contratuais entabuladas entre a contratada e o Estado, e demais cominações legais, abrindo-se o prazo legal para apresentação de defesa.

Art. 2º. Instituir a Comissão de Processo Administrativo composta por servidores estáveis, designando os servidores abaixo para que sob a presidência do primeiro, integrem a Comissão de Processo Administrativo incumbida de proceder a apuração dos fatos:

I - Luzia Rocha Silva Vicentin;

II - Cristiane Costa Vital de Souza.

Art. 3º Determinar o encaminhamento de cópia desta portaria instauradora do Processo Administrativo para publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, com fundamento no princípio da publicidade.

Art. 4º. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 08 de outubro de 2015.

VALDINEY ANTÔNIO

DE ARRUDA

Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social

CIRO RODOLPHO

GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado