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D.O. nº26653 de 05/11/2015

Decreto Legislativo 227-2015

DECRETO LEGISLATIVO N.º 227/2015

Aprova as contas e acata o Parecer Prévio nº 59/2015 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, favorável à aprovação das Contas Anuais de Governo do Município de Vila Rica - MT, exercício 2014.

O Presidente da Câmara Municipal de Vila Rica - MT, Vereador Janovan Rios de Sousa, considerando a soberana decisão do plenário, que aprovou as contas e acatou o Parecer Prévio nº 59/2015 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de Governo do Município de Vila Rica - MT, exercício de 2014, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário aprovou e Ele Promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO.

Art. 1º - Fica acatado o Parecer Prévio nº 59/2015 - TP, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de Governo do Município de Vila Rica - MT, exercício de 2014, gestão do Sr. Luciano Marcos Alencar, considerando-as como aprovadas.

Art. 2º - Fica determinado ao Poder Executivo que:

a)  cumpra, fielmente, as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à transparência das contas públicas;

b) aperfeiçoe as políticas públicas de educação, identificando os fatores que geraram indicadores ruins em relação à Taxa de cobertura potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos), Taxa de abandono - rede municipal - 5ª a 8ª série/6º ao 9º ano EF; Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (matemática 4ª série/5º ano) inferior à média do Brasil, inclusive nos que estão próximos a Média Brasil, quais seja, Taxa de abandono - rede municipal - até a 4ª série/5º ano EF; Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (português 4º série/5º ano) inferior à média do Brasil;

c) aperfeiçoe as políticas públicas de saúde, identificando os fatores que geraram indicadores ruins em relação à Taxa de mortalidade infantil (2012); Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais Consultas de Pré-natal (2012); Taxa de detecção de Hanseníase (2013); inclusive nos que estão próximos a Média Brasil, quais sejam;

d) faça constar expressamente nas leis orçamentárias os programas e ações para adequar os referidos índices de saúde e educação aos indicadores oficiais usados como parâmetro de desempenho nestas áreas Taxa de mortalidade neonatal precoce.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias.

Câmara Municipal de Vila Rica - MT, 05 de novembro de 2015.

Janovan Rios de Sousa - Presidente