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D.O. nº28559 de 09/08/2023

RESOLUÇÃO Nº 037/2023/CETRAN/MT

RESOLUÇÃO Nº 037/2023/CETRAN/MT

ESTABELECE PROCEDIMENTO E APROVA O MODELO ÚNICO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - JARI’S DO ESTADO DE MATO GROSSO.

O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - CETRAN/MT, órgão máximo normativo da política e do Sistema Nacional de Trânsito no Estado de Mato Grosso, de acordo com as atribuições conferidas pelo art. 14, incisos I, V e X, art. 333 § 2° da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e o Decreto nº 126, de 21 de maio de 2019.

Considerando a competência do Conselho Estadual de Trânsito em supervisionar e coordenar as atividades de trânsito dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito do estado de Mato Grosso;

RESOLVE

Art. 1º A Junta Administrativa de Recurso de Infração de Trânsito - JARI deverá enviar mensalmente ao Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso - CETRAN/MT, o Relatório das Atividades desenvolvidas, conforme modelo padronizado que consta no Anexo Único desta Resolução.

§1º O Relatório que trata o caput deste artigo deverá ser elaborado conforme modelo padronizado, nos formatos analítico e sintético, constando os números de recursos do mês anterior ao relatório, recursos recebidos e julgados, remetidos para outra JARI e o quantitativo remanescente para o próximo mês, discriminando os providos e os desprovidos, incluídos neste os recursos não conhecidos, bem como a informação da quantidade de sessões ordinárias e extraordinárias realizadas.

§2º O prazo para envio do Relatório de Atividades é até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, por meio digital ao endereço eletrônico cetran@detran.mt.gov.br.

§3º No caso de descumprimento do prazo disposto no parágrafo anterior, quando acumulada 3 (três) remessas atrasadas, o Relator deverá realizar o apontamento do fato ao Pleno do Conselho, para deliberação dos encaminhamentos a serem realizados junto aos órgãos competentes.

§4º Se os atrasos para envio dos relatórios forem rotineiros, mesmo que enviados antes do acúmulo de que trata o parágrafo anterior, poderá ser aplicada a regra estabelecida no §3º deste artigo, desde que fundamentada pelo Relator.

Art. 2° O CETRAN/MT procederá a análise das informações que constam no Relatório de Atividade da JARI, procedendo a sua aprovação ou reprovação.

§1º Em caso de reprovação do Relatório de Atividade, a JARI será notificada para que proceda a regularização das informações no prazo de 10 (dez) dias úteis da ciência do parecer.

§2º É permitido ao Relator responsável pela análise do Relatório de Atividade, realizar diligências junto a JARI para esclarecimentos que se fizerem necessários e saneamento do processo.

§3º Havendo indícios de descumprimento das obrigações legais, o CETRAN/MT deverá informar o fato à Autoridade de Trânsito competente a qual a JARI encontra-se vinculada, para imediata regularização dos processos de trabalho.

§4º Havendo recorrência dos registros de descumprimento da legislação vigente, com base na exigência que consta na Resolução do CONTRAN nº 901, de 9 de março de 2022, deverá comunicar o SENATRAN das as irregularidades encontradas e não sanadas.

§5º Todos os atos praticados deverão ser comunicados formalmente à JARI para conhecimento e providências que julgar necessários.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando a Resolução nº 020/2015/CETRAN/MT, de 05 de outubro de 2015.

Cuiabá-MT, 27 de julho de 2023.

JOSÉ EUDES SANTO MALHADO

Presidente

CETRAN/MT

ANEXO ÚNICO

RELATÓRIO DE ATIVIDADES

RESOLUÇÃO Nº 037/2023/CETRAN/MT

COMPETÊNCIA: __(mês)_____/___(ano)____

1 - IDENTIFICAÇÃO DA JARI

MUNICÍPIO

2 - NÚMERO DE RECURSOS

RECURSOS DO MÊS ANTERIOR

RECURSOS PROTOCOLADOS NO MÊS

RECURSOS ENCAMINHADOS A OUTRAS JARI’S NO MÊS

RECURSOS JULGADOS NO MÊS

RECURSOS COM PEDIDO DE DESISTENCIA

RECURSOS PARA JULGAMENTO NO MÊS SEGUINTE

3 - JULGAMENTOS

DEFERIDOS

INDEFERIDOS

NÃO CONHECIDOS

4 - REUNIÕES REALIZADAS

ORDINÁRIAS

EXTRAORDINÁRIAS

TOTAL

5 - CONSIDERAÇÕES

6 - RELATÓRIO ANALÍTICO (RESUMIDO)

Nº DO AIT

RECORRENTE

MOTIVO DO RECURSO

RELATOR

BASE LEGAL DA DECISÃO