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D.O. nº26651 de 03/11/2015

Portaria Comissão de Inventário PATRIMONIO E ALMOXARIFADO

PORTARIA Nº. 019/2015/FAPEMAT

Institui a Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis e de Almoxarifado da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT.

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 13º da Lei Complementar nº. 306, de 21 de janeiro de 2008 e na forma do artigo 8º, II do Regimento Interno da FAPEMAT e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de bens móveis e de consumo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT e;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e de Almoxarifado da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico-Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais e de Almoxarifado da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

PATRIMONIO:

Flávia Assis de Souza

Helora Regina Venturelle Alves da Silva

Anna Paula Martins dos Santos

Laura Joane de Almeida Sampaio Santos

ALMOXARIFADO:

Flávia Assis de Souza

Helora Regina Venturelle Alves da Silva

Anna Paula Martins dos Santos

Debora Duarte de Araújo

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no Patrimônio e Almoxarifado e fornecer subsídios para:

I - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças – FIPLAN;

III - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;


IV- encaminhamento de informõesaosÓrgãos de Controle;

V - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT:

I - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais e de consumo, no órgão;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais e Almoxarifado;

IV - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio e de Almoxarifado, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

VII - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VIII – Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

IX - Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.

Art. 5º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 6º Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e de Almoxarifado e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 03 de novembro 2015.

Antonio Carlos Maximo

Presidente/FAPEMAT