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LEI Nº            10.329,            DE   23   DE           OUTUBRO            DE 2015.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera a Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica modificado o § 1º do Art. 2º da Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  (...)

§ 1º  O valor do auxílio-saúde dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso passa a ser de R$400,00 (quatrocentos reais), com efeitos a partir de 1º de outubro de 2015.

(...)”

Art. 2º  Fica alterado o § 1º do Art. 3º da Lei nº 10.253/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  (...)

§ 1º  As despesas referidas no caput poderão ser comprovadas através de quitação de boletos bancários, recibos e notas fiscais emitidos pelas empresas operadoras de planos ou seguro de saúde.

(...)”

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Tribunal de Justiça, suplementada, se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23  de   outubro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.