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LEI Nº            10.331,            DE   23   DE           OUTUBRO            DE 2015.

Autor: Tribunal de Justiça

Dispõe sobre o aumento do valor do auxílio-alimentação aos magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  O valor do auxílio-alimentação dos magistrados ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso passa a ser de R$800,00 (oitocentos reais), com efeitos a partir de 1º de maio de 2015.

Art. 2º  As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 10.252, de 31 de dezembro de 2014.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23   de   outubro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.