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LEI Nº            10.333,            DE   23   DE           OUTUBRO            DE 2015.

Autor: Tribunal de Justiça

Dispõe sobre o aumento do valor do auxílio-creche aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Modifica dispositivo da Lei nº 10.001, de 29 de novembro de 2013, a que se faz referência.

Art. 2º  Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 10.001, de 29 de novembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  O valor do auxílio-creche será de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), limitado o seu pagamento para até 02 (dois) filhos ou dependentes legais.”

Art. 3º  As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2015.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23  de   outubro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.