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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 074/2015

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 390170/2013 - ADENIR LEITE DE JESUS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5409/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/06/2013 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00012/13-0; NIT: 1074444946-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 43838, nos seguintes termos:

Averbe-se:

16 anos, 02 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 08 meses e 16 dias, no período de 15/04 a 31/12/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Sorriso, na função de Auxiliar de Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 15 anos, 05 meses e 18 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 anos e 11 meses, nos períodos de: 01/05/1979 a 28/02/1981 (01 ano e 10 meses) e 01/02/1982 a 28/02/1986 (04 anos e 01 mês), prestado à Associação Municipal de Proteção e Assistência de Rosário Oeste, na função de Atendente Hospitalar, 1º período;

b) 04 meses, no período de 01/04 a 31/07/1990, prestado a BOM ZON Amazônia Agroindústria LTDA;

c) 05 meses e 18 dias, no período de 20/08/1990 a 07/02/1991, prestado a AGROMON S/A Agricultura e Pecuária;

d) 04 anos, 11 meses e 22 dias, nos períodos de: 10/11/1992 a 30/04/1997 (04 anos, 05 meses e 21 dias) e 04/06 a 04/12/1997 (06 meses e 01 dia), prestado ao Hospital Regional de Sorriso, na função de Auxiliar de Enfermagem;

e) 03 anos, 09 meses e 07 dias, no período de 05/12/1997 a 11/09/2001, prestado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Telles Pires.

02) Processo nº. 324198/2013 - CANTÍDIO RODRIGUES MARCONDES - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 5400/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/01/2012 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00008/12-0; NIT: 1229500853-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 203661 nos seguintes termos:

Averbe-se:

14 anos, 01 mês e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 04 anos, 02 meses e 05 dias, no período de 26/10/1992 a 31/12/1996, prestado a Sadia S/A, na função de Líder de Guarda;

2) 05 anos, 01 mês e 17 dias, no período de 03/02/1997 a 19/03/2002, prestado a SEBIVAL Segurança Bancária Industrial e de Valores LTDA, na função de Fiscal II;

3) 04 anos, 09 meses e 27 dias, no período de 04/08/2003 a 01/06/2008, prestado a JBS S/A, na função de Líder da Portaria.

Obs. Foi omitido o dia 02/06/2008, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 530086/2013 - EVANILDES AMORIM SOARES DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5392/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/09/2013 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00304/13-6; NIT: 1703255602-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 96561, nos seguintes termos:

Averbe-se:

09 anos, 11 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 anos, 03 meses e 03 dias, nos períodos de: 17/06/1986 a 28/09/1987 (01 ano, 03 meses e 12 dias) e 30/06/1988 a 20/06/1989 (11 meses e 21 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Técnica de Laboratório, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 anos, 08 meses e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 anos e 05 dias, nos períodos de: 01/09/1993 a 08/07/1994 (10 meses e 08 dias) e 13/04/1995 a 09/06/2000 (05 anos, 01 mês e 27 dias), prestado à Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia, na função de Enfermeira;

b) 01 ano e 08 meses, nos períodos de: 20/12/1994 a 01/02/1995 (01 mês e 12 dias) e 01/06/2000 a 19/12/2001 (01 ano, 06 meses e 18 dias), prestado a FEMINA Prestadora de Serviços Médico Hospitalar LTDA, na função de Enfermeira.

Obs. Foi omitido o período de 20/12/2001 a 10/01/2002, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 305361/2015 - JOELSO SOARES DA CRUZ - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 5353/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/10/2008 sob o Protocolo nº. 10001080.1.00018/04-4; NIT: 1705663495-6 e a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 5/2012/CINDACTA I expedida em 27/04/2012 pelo Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica - Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfico Aéreo, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 98543, nos seguintes termos:

Averbe-se:

10 anos, 09 meses e 09 dias, nos seguintes termos:

1) 07 anos e 04 meses, no período de 01/02/1994 a 31/01/2000, prestado ao Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 05 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 22/08/1989 a 30/01/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, na função de Agente L Pública, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Com relação ao período de 01/05 a 01/07/2001, conforme fls.04v, o servidor solicitou não averbá-lo.

05) Processo nº. 671724/2012 - MARIA DIVINA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5377/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/12/2014 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00042/12-3; NIT: 1222948384-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 67820, nos seguintes termos:

Averbe-se:

01 ano, 11 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano e 08 meses, no período de 01/10/1985 a 30/05/1987, prestado a Lojas Nacional LTDA, na função de Balconista.

2) 03 meses e 01 dia, no período de 01/02 a 01/05/1993, prestado à Associação Barra-garcense de Educação e Cultura, na função de Auxiliar de Secretária.

06) Processo nº. 516134/2013 - MARTA HELENA COCCO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 5367/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS emitida em 11/09/2013 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00068/13-0; NIT: 1165202343-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 66115, nos seguintes termos:

Averbe-se:

10 anos, 01 mês e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 anos, 11 meses e 19 dias, nos períodos de: 01/04/1992 a 18/08/1993 (01 ano, 04 meses e 18 dias), 02/05/1996 a 02/03/1997 (10 meses) e 02/06/1998 a 02/03/1999 (09 meses e 01 dia), prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade.

2) 07 meses e 28 dias, no período de 03/03 a 31/10/1999, prestado ao Sistema de Ensino Sul América LTDA;

3) 03 anos, 09 meses e 16 dias, no período de 15/02/2000 a 30/11/2003, prestado a Missão Salesiana de Mato Grosso;

4) 02 anos e 08 meses, no período de 01/12/2003 a 31/07/2006, prestado ao Instituto Educacional Matogrossense - IEMAT.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 03/03 a 31/12/1997, 01/03 a 22/04/2000, 01/02/2001 a 30/11/2003, 01 a 30/11/2006 e 01 a 30/11/2008, pois estão concomitantes entre si e com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

07) Processo nº. 361524/2013 - RIVELINO FÚLVIO LINHARES - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 5362/MTPREV/2015 de Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS emitida em 11/04/2014 sob o Protocolo nº. 10001330.1.00001/13-0; NIT: 1246578675-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Universitário, matrícula n.º 84175, nos seguintes termos:

Averbe-se:

02 anos, 11 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 anos, 03 meses e 03 dias, no período de 06/01/1992 a 08/04/1994, prestado à União Social de Assistência, na função de Office-Boy;

2) 07 meses e 14 dias, no período de 02/01 a 15/08/1995, prestado a Luiz Hideki Shimazu - ME, na função de Escriturário;

3) 01 mês, no período de 01 a 31/10/2006, como contribuinte individual.

Obs. Não foram averbados os períodos de: 15/10/1999 a 31/12/2002, 01/01 a 31/12/2003 e 05/01/2004 a 31/07/2005, pois já estão consignados ao seu tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

08) Processo nº. 226914/2013 - SHIRLEY DA SILVA GONÇALVES SOUZA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 5385/MTPREV/2015 de Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/11/2014 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00153/11-1; NIT: 1201079885-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 114905, nos seguintes termos:

Averbe-se:

17 anos, 01 mês e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos seguintes:

1) 02 meses e 11 dias, no período de 06/09 a 16/11/1988, prestado à Secretaria de Estado de Educação/PR, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 16 anos, 11 meses e 16 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 meses e 13 dias, no período de 02/01 a 14/07/1980, prestado ao Instituto Regional de Assistência a Mulher LTDA S/C - IRAM;

b) 09 meses e 09 dias, no período de 01/06/1981 a 09/03/1982, prestado a CIANORTE Veículos LTDA - CIAVEL;

c) 03 anos e 11 meses, nos períodos de: 01/07/1982 a 30/08/1984 (02 anos e 02 meses) e 01/09/1989 a 31/05/1991 (01 ano e 09 meses), prestado ao Centro Tecnológico CIA Norte S/C LTDA - CETEC;

d) 01 ano, 03 meses e 04 dias, no período de 03/09/1984 a 06/12/1985, prestado a VALMAR Tratores e Máquinas Agrícolas LTDA;

e) 05 meses e 16 dias, no período de 15/01 a 30/06/1986, prestado a Editora e Gráfica Paraná Press S/A;

f) 02 meses e 29 dias, no período de 02/12/1991 a 29/02/1992, prestado a Educacional Drummond S/S;

g) 08 anos, 03 meses e 21 dias, no período de 01/04/1992 a 21/07/2000, prestado a Ferreira e Milan S/S LTDA - EPP;

h) 05 meses e 09 dias, no período de 22/07 a 31/12/2000, prestado ao Serviço Social Autônomo Paraná Educação;

i) 01 ano e 05 dias, no período de 19/05/2003 a 23/05/2004, prestado a TV Gazeta.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 07 a 22/07/2000 e 24 a 31/05/2004, o primeiro está concomitante com o tempo de serviço prestado a Ferreira e Milan S/ LTDA - EPP e o segundo com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

09) Processo nº. 432833/2013 - TAISIR MAHMUDO KARIM - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 5378/MTPREV/2015 de Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS emitida em 02/09/2014 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00043/13-8; NIT: 1805413825-9 e da Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 19/2013 expedida pela Marinha do Brasil - Comando do 6º Distrito Naval em 30/04/2013, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 37199, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 03 anos e 28 dias, no período de 01/02/1981 a 29/02/1984, prestado à Marinha do Brasil/Comando do 6º. Distrito Naval, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 09 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 06/03/1991 a 01/01/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 04 anos, 11 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 06 dias, no período de 01/11 a 06/12/1985, prestado ao Banco Bamerindus do Brasil S/A - Em Liquidação, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 06 meses e 17 dias, no período de 07/12/1985 a 23/06/1986, prestado ao Banco Econômico S/A - Em Liquidação, na função de Auxiliar de Escritório Geral;

c) 04 anos, 04 meses e 03 dias, no período de 17/07/1986 a 19/11/1990, prestado ao Frigorífico VICARNE LTDA, na função de Escriturário.

Obs. Não foram averbados os períodos de: 02 a 05/12/1985 e 02/05/1994 a 31/01/1995, o primeiro está concomitante com o tempo de serviço prestado ao Banco Bamerindus do Brasil S/A, enquanto que o segundo está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

II. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

10) Processo nº. 21367/2014 - MARIA ALICE RAMOS DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 5352/MTPREV/2015 de acordo com a informação contida às fls. 07 e 08 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 43275, nos seguintes termos:

Averbem-se em dobro para fins de aposentadoria, 02 meses de licença-prêmio não usufruída, concedida pela Portaria nº. 141/2000 - CGSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 03 de maio de 2000, referente ao qüinqüênio de 07/05/1989 a 06/05/1994 (02 meses), em nome de MARIA ALICE RAMOS DA SILVA, RG nº. 0962517-8 SSP/MT, Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 43275, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, nos termos do artigo 109, 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D.O.U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contado em dobro para fins de aposentadoria, o período da licença-prêmio não poderá ser utilizado para concessão de nenhum outro benefício.

11) Processo nº. 152010/2014 - PEDRO ERNESTO PULCHÉRIO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 5356/MTPREV/2015 de acordo com a informação contida às fls. 08 e 09 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 52061, nos seguintes termos:

Averbem-se em dobro para fins de aposentadoria, 06 meses de licenças-prêmio não usufruídas, concedidas pelo Boletim de Pessoal nº. 00016/2009 - SAD, publicado no Diário Oficial de 21 de janeiro de 2009, referente aos qüinqüênios de: 16/06/1988 a 15/06/1993 (03 meses) e 16/06/1993 a 15/06/1998 (03 meses), em nome de PEDRO ERNESTO PULCHÉRIO, RG nº. 0047187-9 SSP/MT, Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 52061, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, nos termos do artigo 109, 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que os períodos aquisitivos se efetivaram antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D.O.U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contados em dobro para fins de aposentadoria, os períodos das licenças-prêmio não poderão ser utilizados para concessão de nenhum outro benefício.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 22 de Outubro de 2015.