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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 073/2015

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 306532/2015 - CERLENE REGINA FASSBINDER - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 5295/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/04/2013 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00044/11-5; NIT: nº. 1703451020-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo, matrícula n.º 25780, nos seguintes termos:

Averbe-se:

01 ano e 04 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/03 a 30/12/1985 (10 meses) e 01/07 a 30/12/1986 (06 meses), prestado á Prefeitura Municipal de Colíder, nas funções de Professora e Monitora, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 713552/2013 - CLEONICE CARNIEL - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5212/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/12/2013 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00050/13-9; NIT: 1800058996-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 86480 nos seguintes termos:

Averbe-se:

13 anos, 06 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 11 dias, no período de 20 a 31/12/2005, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 06 meses, no período de 27/06 a 26/12/1989, prestado ao Banco do Brasil S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 12 anos, 11 meses e 25 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano e 02 meses, no período de 01/02/1992 a 31/03/1993, prestado ao Colégio Novo Atheneu LTDA, na função de Professora;

b) 01 ano, 11 meses e 02 dias, no período de 01/04/1993 a 02/03/1995, prestado ao Centro Educacional Dom Orlando Chaves, na função de Professora;

c) 05 anos, 05 meses e 02 dias, no período de 01/08/1995 a 02/01/2001, prestado á União de Cursos de Cuiabá LTDA, na função de Professora;

d) 01 ano e 16 dias, no período de 01/01/2002 a 16/01/2003, prestado a Marina Germano Arruda - ME, na função de Professora;

e) 01 ano, 08 meses e 23 dias, no período de 01/01/2006 a 23/09/2007, prestado à Sociedade Educacional Maringá LTDA - EPP, na função de Professora;

f) 01 ano, 08 meses e 12 dias, no período de 24/09/2007 a 05/06/2009, prestado à Cooperativa de Educadores de Sinop, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos de: 27/06 a 26/12/1989 e 01/08/1995 a 02/01/2001,   não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201 da Constituição Federal, uma vez que não foram  exercidos na função do Magistério, bem como no ensino fundamental.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01 a 31/03/1993, 28/02 a 31/12/2000, 12/02 a 31/12/2001, 02/05/2002 a 13/01/2003, 17/02 a 31/12/2003, 01 a 31/08/2005, 01/10 a 31/12/2005, 01/02 a 30/06/2006, 01 a 31/08/2006, 01/10/2006 a 31/05/2007, 01/07/2007 a 30/09/2008, pois estão concomitantes entre si e com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 152192/2013 - DANIEL MIRANDA DE CASTRO - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 5297/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/10/2014 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00216/11-3; NIT: 1077119914-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Prisional, matrícula n.º 44171, nos seguintes termos:

Averbe-se:

06 anos, 07 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 10 meses e 01 dia, no período de 01/09/1988 a 01/07/1990, prestado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na função de Oficial de Justiça, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 05 meses e 15 dias, no período de 16/05/1977 a 31/10/1980, prestado à Prefeitura Municipal de Mirassol D’ Oeste, na função de Fiscal de Rendas, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano, 03 meses e 23 dias, no período de 10/01/1968 a 02/05/1969, prestado a TOYOBO do Brasil S/A Fiação, na função de Fiandeiro, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

04) Processo nº. 260392/2013 - EDSON DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5218/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/05/2013 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00038/13-3; NIT: 1231010196-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 86930, nos seguintes termos:

Averbe-se:

13 anos, 02 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 07 meses e 08 dias, no período de 26/07/1983 a 03/03/1984, prestado a Transportes Americanópolis LTDA;

b) 05 meses, no período de 01/03 a 30/07/1987, prestado à Associação de Cursos de Cuiabá LTDA, na função de Professor;

c) 01 ano, 11 meses e 29 dias, no período de 03/08/1987 a 01/08/1989,  prestado ao Centro Educacional Dom Orlando Chaves, na função de Professor;

d) 08 meses e 29 dias, no período de 01/02 a 29/10/1990, prestado à Associação Educacional Padrão - ME, na função de Professor;

e) 01 ano, 08 meses e 29 dias, no período de 02/11/1990 a 31/07/1992, prestado à Sociedade Educacional Harmonia LTDA, na função de Professor;

f) 05 anos, 07 meses e 27 dias, no período de 01/08/1992 a 27/03/1998, prestado à Sociedade Educacional de Cuiabá LTDA, na função de Professor;

g) 01 ano, 10 meses e 16 dias, no período de 28/03/1998 a 13/02/2000, prestado à Associação Beneficente Providência Azul, na função de Professor;

h) 01 mês e 28 dias, no período de 01/01 a 28/02/2002, prestado a Jowem Assessoria Pedagógica LTDA - ME, na função de Professor.

Obs. 01. Os períodos de: 26/07/1983 a 03/03/1984 e 01/03 a 30/07/1987, averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Obs. 02. Os demais períodos não informados deixamos de averbar, pois estão concomitantes entre si e com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

05) Processo nº. 598446/2013 - JUSSELAINE PEREIRA DIAS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5215/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/12/2014 sob o Protocolo nº. 10021050.1.00026/13-0; NIT: 1706739074-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 107834, nos seguintes termos:

Averbe-se:

04 anos, 07 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

1) 01 ano, 09 meses e 16 dias, nos períodos de: 03/03 a 18/12/1997 (09 meses e 16 dias) e 01/03/1999 a 29/02/2000 (01 ano), prestado à Prefeitura Municipal de Tenente Portela, na função de Professora;

2) 02 anos, 10 meses e 05 dias, no período de 04/04/2000 a 09/02/2003, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Governo do Rio Grande do Sul, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 10 a 27/02/2003, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

06) Processo nº. 368229/2015 (Apenso nº. 58594/2015) - NEUZA MARIA ALVES DO CARMO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5293/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/07/2015 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00040/13-9; NIT: 1703237222-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 46020, nos seguintes termos:

Averbe-se:

03 anos e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 24/07 a 02/08/1987 e 22/02/1988 a 03/03/1991, prestado á Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 03/08/1987 a 21/02/1988 e 04/03 a 31/08/1981, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

07) Processo nº. 368229/2015 - SERAFIM GOMES DA COSTA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5167/MTPREV/2015 de Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/02/2015 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00001/13-3; NIT: 1064218509-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 33012, nos seguintes termos:

Averbe-se:

02 anos, 04 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 10 meses, no período de 01/03 a 31/12/1973, prestado à Prefeitura Municipal de Jaciara, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 06 meses e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 16 dias, no período de 07 a 22/08/1974, prestado á Companhia Cervejaria Cuiabana, na função de Servente;

b) 03 meses e 29 dias, no período de 23/12/1974 a 21/04/1975, prestado a Rápido Noroeste LTDA, na função de Apontador;

c) 01 mês e 15 dias, no período de 16/05 a 30/06/1975, prestado a Construções Engenharia e Pavimentação EMPAVI S/A, na função de Auxiliar Ajudante de Serviços Gerais;

d) 06 meses e 10 dias, no período de 14/07/1975 a 23/01/1976, prestado a Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, na função de Apontador;

e) 05 meses e 29 dias, no período de 02/02 a 30/07/1981, prestado a Escola Paroquial Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, na função de Professor.

Obs. Apenas os períodos de: 01/03 a 31/12/1973 e 02/02 a 30/07/1981, averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

08) Processo nº. 124166/2015 - TEREZINHA LÚCIA GAVAZZONI MARQUESI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5277/MTPREV/2015 de Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/01/2015 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00006/15-0; NIT: 1010265958-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 77492, nos seguintes termos:

Averbe-se:

05 anos, 02 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 anos, 08 meses e 26 dias, no período de 03/07/1978 a 28/03/1981, prestado a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A;

2) 10 meses e 09 dias, no período de 01/07/1982 a 09/06/1983, prestado a Walmor Rigo;

3) 01 ano, 06 meses e 27 dias, no período de 20/06/1983 a 16/01/1985, prestado ao Mercado de Tecidos Leon LTDA - ME.

II - Deferir Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

09) Processo nº. 500808/2013 (Apensos nº. 434647 e 424320/2015) - ÂNGELO BELÉM NETO - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. De acordo com o Parecer nº 5331/MTPREV/2015, defere, considerando a comprovação pelo servidor, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se:

01 ano, 05 meses e 22 dias, já calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres nos períodos de: 01 a 28/02/1989 e 01/07/1989 a 25/06/1990, no INDEA, pelo senhor ÂNGELO BELÉM NETO, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº. 79648, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para efeitos de aposentadoria, nos termos do art.70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

III - Tornar Sem Efeito Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

10) Processo nº. 397950/2015 (Ap. 387223/2008) - ALDO ZACARIAS ROSA FILHO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 5301/MTPREV/2015 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 42466, considerando que, de acordo com a informação da Gerência de Vida Funcional, o requerente não utilizou da Licença Prêmio em questão para a obtenção de nenhum benefício junto ao Estado, defiro o pedido, para:

Que seja tornado sem efeito o subitem 11 do item III da Portaria nº. 016/2013 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 19 de abril de 2013 (Processo nº. 387223/2008 - SES), apenso, em nome de ALDO ZACARIAS ROSA FILHO, RG nº. 1055919-1 SSP/SC, Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 42466, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à contagem em dobro de 09 meses de licenças-prêmio, nos qüinqüênios de: 01/09/1980 a 31/08/1985 (03 meses), 01/09/1985 a 31/08/1990 (03 meses) e 01/09/1990 a 31/08/1995 (03 meses).

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 21 de Outubro de 2015.