Aguarde por favor...

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA

PORTARIA N.º 014/2015 - DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão Por Morte, em favor da dependente, Sra. Olinda de Oliveira Santos”. A Diretora Executiva do IPMG, Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso “I”, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 243, 244, 245, da Lei Complementar n.º 01/90, 07 de Dezembro de 1990, Art. 28, Inciso “I”, da Lei Municipal Complementar n.º 1.083/2009, de 31 de Agosto de 2009. Resolve, Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Olinda de Oliveira Santos, portadora do RG n.º 172.893 SSP/MT, CPF n.º 241.910.431-53 e Título Eleitoral n.º 3867781813, Zona 002, Seção 0009, esposa do servidor, Sr. Eurico Neves dos Santos, portador do RG n.º 0124008-0 SSP/MT, CPF n.º 065.795.821-20 e Título Eleitoral n.º 520071813, Zona “002”, Seção “0007”, sob Acórdão nº 1.663/2007, com 100% dos proventos de forma integral, conforme o processo do IPMG, n.º 2015.06.00002/2015, a partir de 10/09/2015. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10 de Setembro de 2015, data do Óbito do servidor. Registre, publique e cumpra-se. Guiratinga - MT, 20 de Outubro de 2015. SEBASTIANA ALMEIDA NUNES - Diretora Executiva.

HOMOLOGO: Helio Antonio Felipin Goulart - Prefeito Municipal

Asplemat/DO