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PORTARIA N.º 023/2015/CGE/MT

Designa servidores da Controladoria Geral do Estado para exercer a função de Fiscal Titular, Fiscal Substituto, dos contratos abaixo.

O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, a Lei Complementar n° 550 de 27 de novembro de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual n.º 7.217/06, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

I-             Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;

II-            Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III-           Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

IV-           Indicar eventuais glosas das faturas.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos da Controladoria Geral do Estado, abaixo discriminados:

Relação de Contratos - CGE - 2014/2015

VIGÊNCIA

CREDOR

INICIO

FIM

FISCAL

FISCAL SUBSTITUTO

20141426 852452 /AJU/ 2014

ENERGISA S/A

01/10/2014

01/09/2016

Michelle Cunha Martins

Claudimas Ladislau Martins

010/2014

Fundação Uniselva - UFMT

01/10/2014

30/06/2016

Marino Koch

Silvano Botelho Lúcidos

011/2014

Sul América Prestadora de Serviços Ltda

24/10/2015

23/10/2016

Celso Luiz Ferreira da Cunha

Marly Paranhos da Silva

013/2014

Gasolini Com. E Serviços Ltda

19/11/2014

18/11/2015

Michelle Cunha Martins

Claudimas Ladislau Martins

015/2014

Consórcio MT Soluções

01/12/2014

30/11/2015

Jimmi Lucas da Silva Santos

Edevanda Silva  de Moraes

TC 01/2015

Combustível - SEGES

01/01/2015

31/12/2015

Claudimas Ladislau Martins

Adriana Domingas Pereira

011/2015

Comercial Luar Ltda

05/01/2015

04/01/2016

Claudimas Ladislau Martins

Adriana Domingas Pereira

003/2013

CS Brasil

08/03/2015

07/03/2016

Claudimas Ladislau Martins

Jonathan Araujo Portilho

003/2015

Ralhid Akel - ME

25/05/2015

24/05/2016

Claudimas Ladislau Martins

Ana Catarina Marques de Matos

002/2015

Transámerica Construção e Serviços Ltda

27/05/2015

26/05/2016

Edevanda Siva de Moraes

Sandra Gonçalves da Silva

002/2014

Consórcio MT Soluções

09/06/2015

08/06/2016

Jimmi Lucas da Silva Santos

Edevanda Silva  de Moraes

004/2015

Ararauna Turismo Ecológico Ltda - EPP

24/06/2015

23/06/2016

Sandra Gonçalves da Silva

Edevanda Silva  de Moraes

005/2015

Distribuidora Rio Branco LTDA

29/06/2015

28/06/2016

Claudimas Ladislau Martins

Adriana Domingas Pereira

006/2015

Ação Com.e Serv.Móveis e Inform. Ltda

29/06/2015

28/06/2016

Claudimas Ladislau Martins

Ana Catarina Marques de Matos

007/2015

Moura e Botelho Silveira Ltda

01/07/2015

30/06/2016

Claudimas Ladislau Martins

Adriana Domingas Pereira

008/2015

Emplaca Serv. De Com.Visual Ltda

27/07/2015

26/07/2016

Michelle Cunha Martins

Patricia Nigro

009/2015

Empresa Bras. De Correios e Telégrafos

19/08/2015

18/08/2016

Sandra Gonçalves da Silva

Marilei da Rosa Lessa

010/2015

Claro S/A

01/09/2015

31/08/2016

Jimmi Lucas Silva Santos

Everton Pompeo

012/2015

Transámerica Construção e Serviços Ltda

24/09/2015

23/09/2016

Marly Paranhos da Silva

Marta Cristina de Matos

001/2014

Oi S/A

03/04/5015

02/04/2016

Michelle Cunha Martins

Adriana Domingas Pereira

Art. 2° Compete ao Fiscal do Contrato:

I-ler minuciosamente o contrato, conhecer o objeto e todos os serviços descritos no termo de referência e seus apensos e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando ao Gestor do Contrato problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

III - realizar a medição dos serviços ou atestar a sua realização;

IV - receber e encaminhar as faturas ao Gestor do Contrato para pagamento, devidamente atestadas, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;

V - quando for o caso, ao receber a Nota Fiscal/fatura, devidamente protocolada, verificar a planilha de frequência dos empregados da contratada, os documentos de regularidade fiscal, quais sejam, as guias de recolhimento do FGTS e INSS, certificando-se de que todos os empregados designados para a execução dos serviços estão regularizados.

VI - atestar as respectivas Notas Fiscais/fatura e encaminhar a Gerencia Administrativa/CAS, que dará destino à Gerência Financeira e Contábil para pagamento;

VII - encaminhar por escrito, ao Gestor do Contrato, as questões relativas:

a) à prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seu término, congregando as justificativas competentes;

b) à comunicação para abertura de nova licitação, se necessário;

c) ao pagamento de faturas dentro do prazo;

d) à comunicação sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no pagamento;

VIII - emitir parecer fundamentado e conclusivo, sobre necessidade de alteração contratual e solicitar emissão de Termo Aditivo;

IX - fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

X - antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual;

XI - verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens emanadas pelo Gestor do Contrato, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;

XII - quando notificar a contratada, sempre o fazer por escrito, com prova de recebimento da notificação;

XIII - comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrem desconformes com o edital ou contrato e com a lei;

XIV - se couber, manter atualizada a relação nominal dos empregados designados para execução dos serviços;

XV- exigir somente o que for previsto no contrato.

XVI - atentar-se para as alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas;

XVII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;

XVIII - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

XIX - propor ao Gestor do Contrato a aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da Fiscalização;

XX - determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da Contratada, desde que constate a inoperância, o desleixo, a incapacidade ou atos desabonadores, procedendo da mesma forma em relação ao preposto ou empregados de eventuais subcontratadas; XXI - só permitir a subcontratação autorizada no Contrato;

XXII - não emitir ordem diretamente aos empregados da Contratada (art. 68 da Lei nº 8.666/1993), reportando-se aos mesmos sempre por intermédio dos prepostos e/ou responsáveis por ela indicados;

XXIII - reunir, após o cumprimento do contrato, os documentos pertinentes ao serviço e encaminhá-los à Gerência Administrativa, a fim de que sejam arquivados para eventuais consultas;

XXIV - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas.

Art. 3° Compete ao Gestor do Contrato o desempenho dos procedimentos administrativos que envolvem a supervisão e a intervenção na execução do contrato, para garantir a observância das cláusulas contratuais e a perfeita realização do objeto, considerando os aspectos técnicos levantados durante a fiscalização, incluindo a qualidade dos itens fornecidos, o cronograma de execução, entre outros.

§ 1º O gestor do contrato é responsável por atividades relativas a:

I - acompanhamentos dos pagamentos;

II - controle de documentação da contratada;

III - controle dos prazos de vigência e necessidade de prorrogação;

IV - análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, com prévia manifestação para posterior decisão da autoridade competente;

V - adoção de medidas para a aplicação de sanções e rescisão, com a recomendação cabível à autoridade competente;

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura dos contratos acima. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 14 de Setembro de 2015.

Ciro Rodolpho Gonçalves

Secretário-Controlador do Estado