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PORTARIA CONJUNTA N.º 655/2015/CGE-COR/SETAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 22, 42 e o art. 69, ambos da Lei Complementar n.º 207, de 27/12/2014 e em consonância com o art. 13 da Lei Complementar n.º 550, de 27/11/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 3º da Lei Complementar n.º 550/2014, de 27/11/2014;

Considerando o parágrafo único do artigo 11 da Lei Complementar n.º 550/2014, que organiza as atividades de correição do Poder Executivo Estadual sob a forma de sistema, as quais estão relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades no âmbito do Poder Executivo Estadual, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais, inclusive promovendo a aplicação da penalidade cabível.

RESOLVEM:

Art. 1º Designar os servidores relacionados para condução de procedimentos administrativo ou disciplinar, que comporão Comissão Processante.

I.         Luciene Galdino Delgado;

II.        Grabriela Cristina Monteiro;

III.       Vitor de Melo Pereira;

IV.      Luzia Rocha Silva Vicentin;

V.       Cristiane Costa Vital de Souza.

VI.      Tânia Mara Resende

VII.     Maira Regina Souza Silva

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2015.

(ORIGINAL ASSINADA)

VALDINEY ANTÔNIO DE ARRUDA

Secretário de Estado Trabalho e Assistência Social

(ORIGINAL ASSINADA)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado