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PORTARIA N°. 28/2015/SEAF/MT

O Secretário de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 50 da Instrução Normativa Conjunta AGE/SEFAZ/SEPLAN nº 001/2015 de 23/02/2015,

RESOLVE:

Art. 1°. Instaurar Tomada de Contas Especial, a fim de apurar suposta irregularidade na prestação de contas do Convênio nº 031/2014, celebrado entre a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários, antiga SEDRAF/MT e o Instituto de Tecnologias Sociais - ITS, cujo objeto foi Contratação de empresa especializada para montagem de estrutura Para atender o Encontro de Agricultura familiar do Vale do Araguaia a ser realizado nos Municípios do Vale do Araguaia sendo Torixoréu, Pontal do Araguaia, General Carneiro e Canarana, Benificiando os usuarios das políticas públicas do MDA.

Art. 2º. Designar os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, constituída através da Portaria nº 25/2015/SEAF/MT, publicada no Diário Oficial de 30 /09/2015, designando os servidores: Heuke Aparecida Ramos Capistrano, matrícula nº 68858, lotado na SEAF - Presidente; Max Paulo Mendes, matrícula nº 260829, lotado na SEAF - MT - Secretário; Gustavo Nadaf Filgueiras, matrícula nº 114765,

lotado na SEAF - MT - Membro.

Art. 3º. A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as Secretarias Adjuntas, Superintendências, Assessorias, Coordenadorias, Gerências e unidades vinculadas a esta autoridade, prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º. Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa

Conjunta AGE/SEFAZ/SEPLAN Nº. 001/2015.

Art. 5º. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de outubro de 2015.

Suelme  Evangelista Fernandes

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários