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PORTARIA N° 063/2015/SEGES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de formação continuada e especialização de empregados e servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de regular a oferta, através da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso, de cursos de especialização;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Regimento dos Cursos de Pós-graduação lato sensu da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2015.