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DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2015

CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL (MT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MANOEL NASCIMENTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições  que lhe são conferidas por Lei:

DECRETA:

Art. 1º. Ficam criadas FUNÇÕES GRATIFICADAS no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sapezal, de conformidade com o estabelecido no art. 8º e parágrafos da Lei nº 1.076/2013 (Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Sapezal).

Art. 2º. As Funções Gratificadas serão desempenhadas por servidores efetivos dos quadros da Instituição, sendo representadas pela execução de quaisquer das atividades a seguir enumeradas:

I)             Acompanhamento de assuntos de interesse de Vereador;

II)            Entrega de documentos e/ou encomendas de pequeno volume em Gabinete de Vereador;

III)           Encaminhamento de visitantes aos diversos setores - da Administração ou Gabinetes - acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias;

IV)           Controle de entregas e recebimentos diversos, assinando ou solicitando registro em protocolo;

V)            Auxílio no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos, em geral, aos Gabinetes de Vereadores;

VI)           Preparar e servir alimentos e bebidas (café, água, sucos e outros) aos Parlamentares, diariamente, inclusive nos horários de Seções da Câmara Municipal.

VII)          Assessoramento às demandas de Vereadores relacionadas às atividades da Vereança.

Art. 3º.  A quantidade máxima de vagas referentes às Funções de Gratificações acima descritas serão em número de 05 (cinco) e serão preenchidas conforme a necessidade de execução das respectivas tarefas.

Art. 4º.   As Funções Gratificadas serão identificadas e atribuídas ao servidor por intermédio de Portaria, publicada no ato de sua designação para exercê-las.

Art. 5º.    As Funções Gratificadas serão executadas por período determinado, de acordo com a necessidade constatada pela Administração da Casa, podendo ser reeditadas a critério da Mesa Diretora do Poder Legislativo.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sapezal, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.  

MANOEL NASCIMENTO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

EDMILSON DE PAULA

Primeiro Secretário

PORTARIA Nº 014/2015

CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA A SENHORA EDI MARIA SMANIOTTO.

Manoel Nascimento da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder a Senhora Edi Maria Smaniotto, inscrita no CPF/MF sob o nº 949.836.401-00, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo  de Zeladora, Simbologia AAADM, o percentual de 20% (vinte) por cento sobre os seus vencimentos básicos, a título de Função Gratificada para exercer as funções estabelecidas no Decreto Legislativo nº 007/2015, Incisos IV e VI do Artigo 2º.

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Sapezal (MT), aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.

Manoel Nascimento da Silva

Presidente

PORTARIA Nº 015/2015

CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA A SENHORA NILMA LOPES SANTANA.

Manoel Nascimento da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder a Senhora Nilma Lopes Santana, inscrita no CPF/MF sob o nº 598.696.742-91, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo  de Telefonista, Simbologia ALE, o percentual de 20% (vinte) por cento sobre os seus vencimentos básicos, a título de Função Gratificada para exercer as funções estabelecidas no Decreto Legislativo nº 007/2015, Incisos II e III do Artigo 2º.

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Sapezal (MT), aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.

Manoel Nascimento da Silva

Presidente

PORTARIA Nº 016/2015

CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA A SENHORA NEUZA ÁVILA DA SILVA.

Manoel Nascimento da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder a Senhora Neuza Ávila da Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº 468.714.891-34, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo  de Zeladora, Simbologia AAADM, o percentual de 20% (vinte) por cento sobre os seus vencimentos básicos, a título de Função Gratificada para exercer as funções estabelecidas no Decreto Legislativo nº 007/2015, Incisos IV e VI do Artigo 2º.

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Sapezal (MT), aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.

Manoel Nascimento da Silva

Presidente