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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 106378/09

Recorrente - Jones Mauro Ferronato

Auto de Infração nº 117553, de 11/02/09.

Relatora - Juliana Rosa I. da S. Campos - Grupo Semente

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 029/15

EMENTA - Auto de Infração. Desmate a corte raso  de 22,53 hectares de formação nativa fora da área de reserva legal, sem autorização do órgão competente. Requer a anulação do auto de infração, pois o ato administrativo que imputou multa ao suplicante está eivado de vício insanável por ter perdido seu objeto, pois o recorrente apresentou LAU, visando a regularização e possui junto a este órgão o competente a expedição do CAR. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidem os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, mantendo a penalidade de multa de R$ 22.530,00 (vinte e dois mil e quinhentos e trinta reais) arbitrada na Decisão Administrativa nº 239/SPA/SEMA/2013, com fulcro no art. 52 do Decreto Federal 6.514/08, tendo em vista a legislação pertinente ao tema, conclui-se pela ilicitude da conduta do recorrente uma vez que desmatou 22,53 hectares a corte raso sem autorização da autoridade competente, conforme consta nos autos, incorrendo em infração administrativa ambiental.

Presentes à votação os seguintes membros:

Maykel Ponçoni

Representante da SES

Bathilde Jorge M. Abadalla

Representante da OAB/MT

Juliana Rose I. da S. Santos

Representante do Grupo Semente

Edilberto G. de Souza

Representante da FETIEMT

Lais Batistuta Silva

Representante do MPE

Libéiro Uriagumearu

Representante da ADERJUR

Rhaysa Karen de F. Santos

Representante do IPAM

Cuiabá, 24 de julho de 2015.

(Original Assinado)

Maykel Ponçoni

Presidente da 2ª J.J.R.