Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 21867/09

Recorrente - Rosendo Comércio de Combustíveis Ltda

Auto de Infração nº 109738, de 04/12/08.

Relatora - Rhaysa Karen de Freitas Santos - IPAM

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 030/15

EMENTA - Auto de Infração. Reformar e ampliar empreendimento potencialmente poluidor/degradador do meio ambiente sem a devida licença ambiental. Requer a reforma da R. decisão administrativa nº 399/SPA/SEMA/2009, para fins de anular o auto de infração em tela, ou na hipótese de ser outro entendimento, requer a minoração do valor arbitrado para o valor mínimo, legalmente previsto, por ser de direito e justiça. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidem os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, mantendo a penalidade de multa de R$ 33.066,00 (trinta e três mil e sessenta e seis reais) arbitrada na Decisão Administrativa nº 749/SPA/SEMA/2010, com fulcro no art. 66 do Decreto Federal 6.514/08, tendo em vista que o recorrente praticou duas infrações administrativas, por instalar poço tubular sem o devido licenciamento ambiental e por ampliar e reformar o empreendimento sem autorização do órgão ambiental.

Presentes à votação os seguintes membros:

Maykel Ponçoni

Representante da SES

Bathilde Jorge M. Abadalla

Representante da OAB/MT

Juliana Rose I. da S. Santos

Representante do Grupo Semente

Edilberto G. de Souza

Representante da FETIEMT

Lais Batistuta Silva

Representante do MPE

Libéiro Uriagumearu

Representante da ADERJUR

Rhaysa Karen de F. Santos

Representante do IPAM

Cuiabá, 24 de julho de 2015.

(Original Assinado)

Maykel Ponçoni

Presidente da 2ª J.J.R.