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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 480849/09

Recorrente - Wilmar Luft

Auto de Infração nº 111115, de 24/06/09.

Relatora - Marina Dorileo - C.P.T.

Revisor- Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 039/15

EMENTA - Auto de Infração. Derramamento de óleo diesel na área da bomba de abastecimento em friso perimetral.  Recurso improvido. Requer o cancelamento do Auto de Infração nº 111115, e, consequentemente, do Auto de Imposição de Multa de 08/10/2010, lavrado contra o recorrente, considerando-se a regularidade do empreendimento, como se comprova pelos documentos nos autos, com a liberação do embargo/interdição já homologada pela SEMA e, ainda, a previsão legal de sua anulação ou revogação nos termos da Lei Federal nº 9.784/99. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidem os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente do representante do IBAMA, arbitrando multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em função de motivação da infração e suas consequências para o meio ambiente e para a saúde pública. Vencido o revisor.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rubimar Barreto Silveira

Representante do CREA

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Romário Augusto M. S. Soza

Representante da C.P.T.

Mauê Angela R. Martins

Representante do Instituto Gaia

Cuiabá, 30 de julho de 2015.

(Original Assinado)

Rubimar Barreto Silveira

Presidente da 3ª J.J.R.