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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 059/2015

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 437807/2013 - ANTÔNIA ELESSANDRA GARCIA - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 4494/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/04/2015 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00041/11 - 8; NIT: 1901471700-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 203372, nos seguintes termos:

Averbe-se:

05 anos, 05 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 04 anos, 09 meses e 01 dia, no período de 01/09/2003 a 01/06/2008, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 08 meses, no período de 01/01 a 31/08/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Jaciara, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 13868/2014 - DELVA PECINI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4323/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 1528/2013 - DRH emitida em 18/12/2013 pelo Poder Judiciário/Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º116384 nos seguintes termos:

Averbe-se:

07 anos, 08 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 05/12/1996 a 03/08/2004, prestado ao Poder Judiciário/Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Assistente Social PJAJ-NS, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 04/08/2004 a 02/08/2007, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 161978/2014 - GILDETE EVANGELISTA DA SILVA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 4480/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/12/2009 sob o Protocolo nº. 10001080.1.00042/09-3; NIT: 1000072754-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 104739, nos seguintes termos:

Averbe-se:

25 anos, 01 mês e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 03 anos, 05 meses e 15 dias, nos períodos de: 14/02 a 31/12/2003 e 05/01/2004 a 31/07/2006, prestado à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, na função de Professor Auxiliar, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 21 anos e 04 meses, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 21 anos, 01 mês e 07 dias, nos períodos de: 27/05/1975 a 13/02/1978 (02 anos, 08 meses e 18 dias) e 05/10/1981 a 02/03/1986, 01/08/1987 a 21/02/1988, 12/04/1988 a 28/02/1989, 01/02/1990 a 10/04/1991, 10 a 26/06/1991 e 28/10/1991 a 13/02/2003 (18 anos, 04 meses e 19 dias), prestado ao Banco do Brasil S/A, nas funções de Estagiário e Carreira Administrativa, respectivamente;

b) 02 meses e 23 dias, no período de 10/07 a 01/10/1981, prestado à Caixa Econômica Federal - CEF, na função de Auxiliar de Escritório.

3) 03 meses e 19 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 19 dias, no período de 01/11/1978 a 19/01/1979, prestado a Pedro Abelardo Mundim, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 01 mês, no período de 01 a 30/03/1979, prestado a A Modelar LTDA.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 31/08 a 28/11/1979, 03/03/1986 a 30/07/1987, 22/02 a 11/04/1988, 01/03/1989 a 31/01/1990, 11/04 a 09/06/1991 e 27/06 a 27/10/1991, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 668987/2013 - ILHANA PIAIA COELHO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 4331/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/11/2013 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00210/06-9; NIT: 1214470643-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 48710, nos seguintes termos:

Averbe-se:

07 anos, 08 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano e 06 meses, no período de 01/06/1979 a 30/11/1980, como contribuinte autônomo;

2) 19 dias, no período de 01 a 19/12/1980, prestado a Norberto Conte Vasconcellos;

3) 02 anos, 06 meses e 05 dias, no período de 11/10/1982 a 15/04/1985, prestado à Cooperativa de Distribuição de Energia - CRELUZ;

4) 01 mês e 26 dias, no período de 07/08 a 02/10/1985, prestado a Carlos Saraiva Importação e Comércio LTDA;

5) 03 anos e 01 mês, no período de 01/11/1985 a 30/11/1988, prestado a Franklin S Moraes e Irmão LTDA;

6) 05 meses, no período de 01/09/1989 a 31/01/1990, prestado ao Núcleo Planejamento Agropecuário LTDA - ME.

05) Processo nº. 338588/2013 - IRENE WENTZ MANHÃES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4483/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/06/2014 sob o Protocolo nº. 10001110.1.00020/13-7; NIT: 1011721651-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 40335, nos seguintes termos:

Averbe-se:

04 anos, 06 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/09/1979 a 26/03/1984, prestado à Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 393512/2014 - LUZIANE DA SILVA RIBEIRO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4326/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/05/2014 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00061/14-4; NIT: 1137175172-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 85044, nos seguintes termos:

Averbe-se:

04 anos, 03 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 03 meses e 22 dias, no período de 15/04 a 06/08/1985, prestado a Vicente & Baravelli LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório;

2) 01 mês e 12 dias, no período de 02/12/1985 a 13/01/1986, prestado a CCS Comércio de Calçados Centro Sul LTDA, na função de Crediarista;

3) 01 ano e 18 dias, nos períodos de: 01/08/1986 a 03/01/1987 (05 meses e 03 dias) e 01/08/1988 a 15/03/1989 (07 meses e 15 dias), prestado ao Segundo Tabelionato de Notas Priv. Reg. Civil Rondonópolis, na função de Escriturária;

4) 01 ano, 10 meses e 21 dias, no período de 03/11/1992 a 23/09/1994, prestado a M F Garcia de Santana Henry - ME, na função de Auxiliar de Escritório;

5) 11 meses, nos períodos de: 01 a 30/11/1994 e 01/01 a 31/10/1995, como contribuinte autônomo.

07) Processo nº. 569167/2014 - NELSON LUIZ DOS SANTOS ROCHA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4335/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 16/07/2014 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00076/13-3; NIT: 1011547689-7 e da Certidão Original de Tempo de Serviço Militar emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º. Batalhão de Fronteira em 11/05/2012, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Perito Oficial Médico Legista, matrícula n.º 58155, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 07 anos, 03 meses e 18 dias, no período de 26/01/1981 a 14/01/1987, prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º. Batalhão de Fronteira, já incluídos 01 ano e 04 meses (inciso VI, do artigo 137, da Lei nº. 6.888, de 09 de dezembro de 1980 - Lei do Serviço Militar), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 08 anos, 08 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 anos, 03 meses e 11 dias, nos períodos de: 15/01 a 31/05/1987 (04 meses e 17 dias) e 01/11/1990 a 24/09/1995 (04 anos, 10 meses e 24 dias), como contribuinte individual;

b) 03 anos e 05 meses, no período de 01/06/1987 a 30/10/1990, prestado ao Serviço Social da Indústria - SESI, na função de Médico.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/04 a 30/06/1981, 01/05/1984 a 27/11/1985, 02/05/1986 a 14/01/1987, 15/01 a 31/05/1987 e 01/06/1988 a 31/10/1995, pois estão concomitantes entre si e com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

08) Processo nº. 619805/2013 - RONIL CARMO PINHEIRO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 4487/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 0457/2015 emitida pelo Departamento de Gestão de Pessoas do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em 29/06/2015, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Universitário, matrícula n.º 66111, nos seguintes termos:

Averbe-se:

06 meses e 03 dias, discriminado em dias, totalizando 183 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/03 a 30/08/2013, prestado à Procuradoria - Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na função de Técnico Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 289915/2013 - SUZAN LANNES DE ANDRADE - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 4491/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/07/2008 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00021/07-0; NIT: 1702245781-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 80472, nos seguintes termos:

Averbe-se:

02 anos, 04 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 10/01/1985 a 13/05/1987, prestado à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEAGRI, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período de 14/04/1988 a 30/11/1994, não foi averbado por já se encontrar consignado como tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

10) Processo nº. 415153/2013 - VALDEZ JOSÉ GOMES DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4482/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS 18/06/2014 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00036/13-1; NIT: 1229506082-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 91748, nos seguintes termos:

Averbe-se:

10 anos, 01 mês e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 06 anos, 09 meses e 17 dias, no período de 01/06/1986 a 17/03/1993, prestado a W Confecções LTDA - EPP;

2) 03 anos e 04 meses, no período de 01/11/1993 a 28/02/1997, prestado a Compensados Odessa Madeiras Ferragens LTDA.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

11) Processo nº. 468191/2013 - JOACIR VIEGAS DE PINHO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 4319/MTPREV/2015 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 010/2015 - SUPREV/SEGES - D.O de 27.02.2015, nos seguintes termos:

Onde se lê:

(...) Averbem-se; 03 (três) e 08 (oito) dias, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no período de 01/09/1984 a 31/12/1984 e 01/09/1985 a 30/06/1987, correspondente a 03 (três) e 08 (oito) dias (...);

Leia-se:

Processo nº. 468191/2013 - SES. De acordo com o Parecer nº. 4319/MTPREV/2015 averbem-se; 03 anos e 08 dias, no período de 01/09 a 31/12/1984 e 01/09/1985 a 30/06/1987 calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres na extinta FUSMAT pelo servidor JOACIR VIEGAS DE PINHO, Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 43416, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 03 de Setembro de 2015.