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PORTARIA Nº 012/2015

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e em observância a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

Considerando a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar cada contrato administrativo deste Poder,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar a servidora  abaixo elencada, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos abaixo discriminados:

Contratada

Objeto

Fiscal

Suplente de Fiscal

Elio de Paula Gouveia.

Contrato nº 001/2015

Prestação de serviços de jardinagem e manutenção do terreno da Câmara Municipal de Sapezal.

DIONE LOCH

Secretária Geral

ADRIANA RAUBER

Chefe de Divisão

M.P. DE OLIVEIRA SILVA SOLUÇÕES WEB - ME.

Contrato nº 002/2015

Contratação de empresa para hospedagem, suporte técnico, manutenção e locação de sistema administrador do website, www.camarasapezal.mt.gov.br.

EDMAR ZORZE

Coor. de Comunicação Social

VAGNER SANTANA

Diretor Administrativo

INVIOLÁVEL COM.,  SERV. MONIT. DE ALARMES LTDA - ME.

Contrato nº 003/2015

Prestação de serviços de manutenção e monitoramento de um sistema de alarme, interligado a sede da contratada, sendo que em caso de eventuais disparos o monitoramento será feito através de profissional especializado.

DIONE LOCH

Secretária Geral

VAGNER SANTANA

Diretor Administrativo

REDE SAMIG RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

Contrato nº 004/2015

Serviços de gravação de entrevistas e notícias de caráter informativo de interesse da Câmara Municipal de Sapezal(MT) e gravações das sessões (ordinárias, e eventualmente, extraordinárias, solenes, palestras, audiências públicas e demais reuniões pertinentes) com transmissão/veiculação no Município de Sapezal, em canal aberto, de forma reduzida, de segunda à sexta feira, entre as 10:00hs e 13:00hs, na quantia prevista de, aproximadamente, 440min.

EDMAR ZORZE

Coor. de Comunicação Social

DIONE LOCH

Secretária Geral

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2012

Serviços de acesso ininterrupto ao srviço, 24 horas por dia, todos os dias do ano, ressalvados as interrupções causados por casos fortuitos ou motivos de força maior.

VAGNER SANTANA

Diretor Administrativo

EDMAR ZORZE

Coor. de Comunicação Social

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

Câmara Municipal de Sapezal (MT), aos 25 dias do mês de agosto do ano de 2015.

Manoel Nascimento da Silva

Presidente.