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PORTARIA Nº 454/BM-1/2015

O CEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º, Inciso IX da Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010 c/c o artigo 144, Inciso VII e artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso),

RESOLVE:

Art. 1º Desligar e excluir do Serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, por motivo de falecimento, a contar de 17 de agosto de 2015, AIRTON MARCELINO DA SILVA - 3º SARGENTO BM, RG 000.484 - CBMMT, CPF nº 615.836.771-00, Matrícula Funcional nº 52166, lotado na 7ª Companhia Independente de Bombeiros Militar, em Alta Floresta/MT, conforme Certidão de Óbito com Matricula nº 063867 01 55 2015 4 00029 119 0007718 75, datada de 17 de agosto de 2015, registrada no Cartório Dalla Riva - 2º Ofício da Comarca de Alta Floresta/MT.

Art. 2º O Comandante da 7ª CIBM, deverá determinar as diligências que forem necessárias ao recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual e que estavam de posse do Ex-3º SGT BM AIRTON MARCELINO DA SILVA, remetendo tais materiais para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (identidade) e para a Coordenadoria de Logística e Patrimônio (fardamento e materiais da Fazenda), tendo um prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial do Estado, para a remessa ou para a informação de quaisquer impossibilidades.

Art. 3º O Comandante da 7ª CIBM deverá remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas a pasta com as alterações atualizadas do Ex-3º SGT BM AIRTON MARCELINO DA SILVA, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a partir da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.

Art. 4º A Seção de Pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e Civis da Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá tomar as medidas legais e administrativas quanto à suspensão dos proventos do referido ex-bombeiro militar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de agosto de 2015.

Publique-se, registra-se e cumpra-se.

Quartel em Cuiabá, 19 de Agosto de 2015.