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D.O. nº26600 de 18/08/2015

Instrução Normativa Nº 007 2015 GS SEDUC VALOR QUILOMETRAGEM Transporte Escolar

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/2015/GAB/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a alteração, em parte, da Instrução Normativa nº 013/08/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 08/05/2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar o § 3º, inciso II, do artigo 10, da Instrução Normativa n° 013/08/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 08 de maio de 2014.

Considerando que o valor de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) vem sendo praticado desde o ano letivo de 2010;

Considerando a defasagem dos valores repassados aos município e a atual dificuldade financeira do Tesouro do Estado, após ampla discussão sobre a demanda apresentada pela Coordenadoria de Transporte Escolar, resolve-se elevar o valor pago por quilômetro rodado de 1,80 (um real e oitenta centavos) para R$, 1,90 (um real e noventa centavos), nos termos do Art. 1º desta.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 3º, do inciso II, do artigo 10, da Instrução normativa nº 013/08/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 08.05.2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 (...)

(...)

“§ 3º O valor do quilometro para o exercício de 2015 será de R$ 1,90 (um real e noventa centavos), a partir de 1º de agosto de 2015.” (NR)

Art. 2º O disposto na presente Instrução Normativa deverá ser aplicado a todos os termos de compromisso firmados no ano de 2015 com base na Instrução Normativa n.º 013/08/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 08.05.2014.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 17 de agosto de 2015.