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PORTARIA Nº 016/2015, DE 27 DE JULHO DE 2015

A Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei federal nº8.934 de 18/11/1994, regulamentada pelo Decreto Federal nº 1.800 de 30/01/1996:

CONSIDERANDO que a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, autarquia com personalidade jurídica própria, vinculada tecnicamente a Secretaria da Micro e Pequena Empresa / Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nos termos das seguintes Leis: Lei Federal n.º 8.934 de 18/11/1994, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 1.800 de 30/01/1996, e Lei Federal n.º12.792 de 28/03/2013 e administrativamente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos das seguintes Leis: Lei Estadual n.ºs: 2.858 de 09/10/1968, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 795 de 27/12/1968, Lei Estadual n.º8.403 de 22/12/2005, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º6.989 de 23/01/2006, e Lei Estadual n.º 9.875, de 03/01/2013 regulamentada pelo Decreto n.º1.560, de 15/01/2013, tendo por finalidade as funções executoras e administradora dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar Avaliação Anual de Desempenho dos Servidores da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art.1º - Constituir a Comissão Central de Avaliação Anual de Desempenho desta Autarquia, que será a responsável pela Avaliação Anual de Desempenho dos Servidores, de acordo com o que dispõem o Decreto Estadual nº3.006, de 05 de maio de 2004.

Art. 2º - Designar para compor a referida Comissão, os servidores abaixo relacionados:

PRESIDENTE: Kenner Langner da Silva, matrícula nº225793

Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social.

MEMBRO: Renê Borges de Souza, matrícula nº225813

Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social.

MEMBRO: Alison da Silva Ribeiro, matrícula nº248822

Analista de Desenvolvimento Econômico e Social.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial e revoga as disposições em contrário.

Art. 4º - Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 31 de Julho de 2015

GERCIMIRA RAMOS MOREIRA REZENDE

Presidente