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D.O. nº26585 de 28/07/2015

RESOLUÇÃO Nº 031/2015 - SUSPENSÃO DE BENEFICIO

RESOLUÇÃO N.º 031/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 49ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de Julho de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Suspensão do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC da empresa:

1 - DIDANE ALIMENTOS LTDA - EPP, Processo nº 327060/2015, Inscrição Estadual nº 13.204.993-7, CNPJ 04.712.611/0001-13, Cuiabá - MT.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 23 de Julho de 2015.