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RESOLUÇÃO N.º 032/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 49ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de julho de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, as empresas:

1. AMERICAN PIZZA RESTAURANTES LTDA

2. ESPORTES LUCIANO LTDA ME

3. RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA ME

4. DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS TRES LTDA

5. PEPLOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA M

6. FLAVIA MARLISE KUHN ME

7. LUMINA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA

8. ASELON SCHOVANK DOS SANTOS ME

9. FRANCHINI ADVOGADOS ASSOCIADOS

10. RELOJOARIA SEIKO LTDA - ME

11. ADAO ROSA DE AQUINO

12. TRANSPORTADORA GLOBAL LTDA

13 .BERNARDIS & OSTROSKI TRANSPORTES LTDA EPP

14. GTC TRANSPORTES LTDA - ME

15. DONADEL GUIMARAES & CIA LTDA - EPP

16. RODRIGO GROSS SPANHOLI - ME

17. MIGLIORINI E MIGLIORINI LTDA

18. SONIA MARIA CATELANI FERREGUTI ME

19. JOAO MACAUBA DA SILVA - EPP

20. ROSANE BALLEN-ME

21. LASER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP

22. L F P CENTRO ESPORTIVO LTDA - ME

23. LEANDRO HEIDMANN ME

24. M DA S MARQUES ACADEMIA EIRELI - ME

25. STS - SOCIEDADE DE TERCERIZACAO DE SERVICOS LTDA.

26. TREVISOL RACOES LTDA - ME

27. COMERCIAL JANINA LTDA

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 23 de Julho 2015.