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ATA DA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO REGULATÓRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA AGER/MT, REALIZADA NO DIA 26 DE JUNHO DE 2015.

Ao vigésimo sexto dia do mês de junho do ano de 2015, com início às 09h20, no na Sala de Reuniões da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT, reuniram-se os Diretores, Srs. Francisval Dias Mendes, Jossy Soares Santos da Silva e Robson Pereira Fagundes, da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER-MT, abaixo assinados, e também, representando a empresa SERVEXTE - Serviços de Exploração de Terminais Rodoviários Ltda., os Srs. José Neres Teixeira, Priscila Roder Pufal e Alexandre Slhessarenko; o Advogado Geral Regulador, os Analistas Reguladores da AGER e a Chefe de Gabinete, respectivamente, Sr. Emerson Almeida de Souza, Jucemara Carneiro Marques Godinho, Mariovino Pereira Rodrigues, Hewerton Marcelus de Siqueira e Teresinha Crestani Scheffer, conforme disposto no Título IV, Capítulo VI, da Seção II, § 3º, do Regimento Interno da AGER/MT - Decreto Estadual nº 2.176 de 06 de março de 2014, para a realização da 43ª Sessão Regulatória da Diretoria Executiva. O Presidente da Sessão, Sr. Francisval Dias Mendes, iniciou a Sessão no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno em seu art. 8º normatizado pelo Decreto nº 2176, de 06 de março de 2014, e havendo quórum, de acordo com o art. 68 do Regimento Interno, cumprimenta os presentes e declara aberta a 43ª Sessão Regulatória. Informa que a Convocação da presente Sessão Regulatória foi publicada no Diário Oficial do dia 18/06/2015 às páginas 23, atendendo assim o prazo de cinco dias estabelecido na legislação. Em seguida, passou-se a Pauta:

1) Processo nº 42207/2015 - SERVEXTE - Serviços de Exploração de Terminais Rodoviários Ltda. - Embargos Declaratórios - Recurso Administrativo - Reajuste Tarifário - que trata do reajuste do coeficiente tarifário do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros. O Presidente da Sessão, passou a palavra ao Relator do processo, o Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Sr. Jossy Soares Santos da Silva. Este, dando seqüência aos trabalhos fez a leitura do relatório. Concluída a leitura, o Presidente da Sessão verifica o rol de legitimados em fazer uso da palavra, conforme inciso III do art. 68 do Regimento Interno. Usou da palavra o representante da empresa, o senhor Alexandre Slhessarenko, o Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Sr. Jossy Soares Santos da Silva  e o Analista Regulador Hewerton Marcelus de Siqueira. Em seguida, o Presidente da Sessão pede ao Relator, para proferir seu Voto, este último conforme segue: “VOTO DO RELATOR. Preliminarmente observo que o mérito do presente recurso não se adequa in totun ao espectro do recurso de embargos declaratórios, pois não se trata de omissão, obscuridade ou contradição, ou mesmo erro material sanável com simples correção do termo incorreto. Na verdade, versou o recursos sobre matéria de relevância, qual seja a plataforma de cálculo e o índice de reajuste da tarifa. (art. 100 do Regimento Interno da Ager-MT e art. 535 do Código de Processo Civil). Desta forma, e em homenagem à Economia Processual, recebo o presente como Recurso Ordinário calcado no princípio da Fungibilidade Processual.  Na Decisão autos 42207/2015 foi reajustado a tarifa de embarque do Terminal Rodoviário de Cuiabá com base no que foi considerado o último reajuste oficial, aquele constante da Ata da 14ª Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada da Ager/MT realizada em 19/02/2004. Onde constava os seguintes valores:  R$ 0,50 para distâncias de 0 a 100 Km; R$ 1,75 para distâncias de 101 a 500 Km; e R$ 2,20 para distâncias acima de 500 Km. Submetidas ao índice adotado (IPCA), com ação retroativa a fevereiro de 2004, o valores fixados foram: - R$ 0,93 para tarifa de embarque com distâncias de até 100 Km;  - R$ 3,26 para tarifa de embarque com distâncias entre 101 e 500 Km;  - R$ 4,10 para tarifa de embarque com distâncias a partir de 501 Km.  Todavia, o Recorrente trouxe aos autos comprovação de valores fixados em 2005 pela Ager/MT (fl. 206), onde num ato Oficial (Ofício GP/N.º 457/05, de 29/06/2005),  a Diretoria Executiva Colegiada fixou os seguintes valores:- Até 100 Km - R$ 0,50;  - De 101 Km a 500 Km - R$ 2,35; - Acima de 500 Km - R$ 2,85. Referido Ofício e valores referem-se à Ata da 108.ª Reunião de Diretoria Executiva da Ager/MT, que reajustou e fixou os valores em comento. Referido tema sempre foi objeto de Sessão Regulatória, mesmo não havendo previsão expressa numerus clausus à época, como agora o é no atual Regimento Interno. Por tal motivo, não constava no arquivo das Sessões Regulatórias da Ager/MT. Isto levou este Relator a entender que o último reajuste era aquele constante da Ata da 14ª Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada da Ager/MT realizada em 19/02/2004. Entretanto, a Ager/MT havia decidido formalmente um novo preço conforme declinamos alhures e oficiou o mesmo ao Recorrente através do Ofício GP/N.º 457/05, de 29/06/2005. O fato destes novos preço haverem sido estabelecidos em Reunião de Diretoria e não em Sessão Regulatória, como deveria ter sido feito, levou a Ager/MT considerar como reajuste aquele concedido em 2004. A manifestação da Advocacia Geral Reguladora - AGR foi no sentido de não haver vício insanável que justifique a anulação ou desconsideração da decisão que reajustou a tarifa de embarque do Terminal Rodoviário de Cuiabá em 28/06/2005., devendo o novo reajuste ser aplicado sobre a mesma. Por tal, acompanho o raciocínio da AGR  e vejo a possibilidade de aplicar o reajuste sobre a última tarifa oficial concedida e tomo o os cálculos elaborados ela Coordenação Reguladora de Estudos Econômicos - CREE fl. 211, inclusive para adotar como o índice de reajuste o IPCA e não mais o IGP-DI, como pediu o Recorrente, uma vez que aquele é tecnicamente mais adequado ao caso, conforme informa a manifestação da CREE. Postos estas coisas, CONHEÇO do Recurso e o PROVEJO PARCIALMENTE para corrigir a Decisão da 41.ª Sessão Regulatória da Ager/MT ocorrida em 05/05/2015 e altero os valores ali estabelecidos da seguinte forma: - Onde constava R$ 0,93, leia-se R$ 0,85 para tarifa de embarque com distâncias de até 100 Km;  - Onde constava  R$ 3,26, leia-se R$ 3,99 para tarifa de embarque com distâncias entre 101 e 500 Km e  Onde constava R$ 4,10, leia-se R$ 4,84  para tarifa de embarque com distâncias a partir de 501 Km.    Referidos valores passam a viger a partir da publicação da Decisão. É como voto. Cuiabá-MT, 17 de junho de 2015. JOSSY SOARES Diretor Regulador de Transportes e Rodovias.”

O Presidente da Sessão declara aberta a votação, que foi iniciada pelo Diretor Regulador Sr. Robson Pereira Fagundes que acompanhou o voto do Relator. Encerrando a votação, o Presidente da Sessão, Sr. Francisval Dias Mendes, também acompanhou o voto do Relator. Assim, por unanimidade, foi aprovado o reajuste tarifário conforme o voto do relator. Determinando Passando a nova tarifa de embarque do Terminal Rodoviário de Cuiabá, reajustada em 69,91%, que entrará em vigor às zero horas do dia 01/07/2015, da seguinte forma:

- R$ 0,85 para tarifa de embarque com distâncias de até 100 Km; - R$ 3,99 para tarifa de embarque com distâncias entre 101 e 500 Km; - R$ 4,84 para tarifa de embarque com distâncias a partir de 501 Km.

Em atendimento a solicitação da Representante do Procon/MT, a Diretoria Executiva determina que: Fica a delegatária Servexte Ltda. com a obrigação de fixar nos guichês de venda de Passagem, no prazo de 24h, a partir desta Sessão Regulatória, informação ao usuário do início da vigência e os novos valores  de taxa de embarque fixado nesta Sessão.

O Presidente da Sessão ressalta que da decisão proferida hoje caberá recurso de embargos de declaração no prazo de cinco dias e recurso ordinário no prazo de dez dias, ambos a partir da publicação e sem efeito suspensivo. O Presidente da Sessão agradece a presença de todos e dá por encerrada a presente Sessão. Eu, Caroline da Silva Brito, servindo de secretária, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim_____________________ e por todos os presentes.

Diretor Ouvidor da AGER/MT - Presidente da Sessão: FRANCISVAL DIAS MENDES

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias da AGER/MT - Relator : JOSSY SOARES SANTOS DA SILVA

Diretor Regulador de Energia e Saneamento da AGER/MT: ROBSON PEREIRA FAGUNDES

Representante da Empresa Servexte: JOSE NERES TEIXEIRA

Representante da Empresa Servexte: PRISCILA RODER PUFAL

Representante da Empresa Servexte: ALEXANDRE SLHESSARENKO

Advogado Geral Regulador da AGER: EMERSON ALMEIDA DE SOUZA

Representante do Procon/MT: JANAÍNA HONÓRIO AMARAL

Representante do Procon/MT: ANDRÉ CARVALHO BADINI DOS SANTOS

Analista Regulador da AGER/MT: JUCEMARA CARNEIRO M. GODINHO

Analista Regulador da AGER/MT: MARIOVINO PEREIRA RODRIGUES

Analista Regulador da AGER/MT: HEWERTON MARCELUS

Chefe de Gabinete da AGER/MT: TERESINHA CRESTANI SCHEFFER