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CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. - CEASA/MT CNPJ/MF: 18.297.232/0001-19 NIRE 51300012243 Ata de Assembleia Geral Ordinária, Realizada em 27 de Março de 2015, às 10:00 horas 1.  Data, Horário e Local da Assembleia:              Realizada aos 27

dias do mês de Março de 2015, às 10:00 horas, na sede social da CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. - CEASA/MT, situada na Av. Getúlio Vargas, numero 997, município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. 2.Convocação e Presença:              foram convocados todos os acionistas, conforme edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nos dias 24,25 e 26 de Fevereiro de 2015, e nos dias 25,26 e 27 de Fevereiro de 2015, em jornal de grande circulação desta capital, estando presente neste ato os acionistas,  a saber: (2.1) Baltazar Ulrich, brasileiro, casado, advogado, natural de Santa Rosa - RS, portador do CPF nº 232.462.519-91 e Cédula de Identidade nº 1690746-9, residente e domiciliado na Av. Rússia, nº 300, bairro Santa Rosa, Cuiabá-MT; (2.2) Luiz Carlos Alécio, brasileiro, casado, agrônomo, natural de Adamantina - SP, portador do CPF nº 724.762.068-49 e Cédula de identidade nº 781983-3, domiciliado na Rua Coreia, nº 163, bairro Shangri-lá, Cuiabá-MT; (2.3) José Alexandre Golemo, brasileiro, divorciado, advogado, natural de Marília-SP, portador do CPF nº 328.190.721-00 e Cédula de identidade nº1334477-6, domiciliado na Av. Erico Preza, nº 231, bairro Jardim Itália, Cuiabá-MT; (2.4) Paulo Ernesto Kluge, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, natural de Juiz de Fora - MG, portador de CPF nº 117.662.206-49, domiciliado na Rua Maria Arruda Muller, nº 146, bairro Santa Rosa, Cuiabá-MT; (2.5); Aguardou - se o prazo de 15 (quinze minutos) e confirmou a presença apenas dos acionistas acima citados.   3.      Por unanimidade dos presentes, foi eleito para presidir os trabalhos o Sr. Luiz Carlos Alécio, acima qualificado, como Presidente da Assembleia, e convidou a mim, Sr. José Alexandre Golemo, acima qualificado, como secretário. 4.           Ordem do Dia:

I) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras. II) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos.   III) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso. IV) Aprovar a correção monetária do capital social. V) Assuntos gerais. 5.      Deliberações: I - Foram aprovadas por unanimidade as demonstrações financeiras do exercício de 2014. II - Não houve lucro no período, portanto não haverá distribuição de lucros referente a este período.  III -Tendo em vista a falta de indicação por parte do Governo do Estado de Mato Grosso, através da Casa Civil, restou impossibilitada a eleição do novo Presidente do Conselho de Administração e membros do conselho fiscal, sendo assim neste ato esta Assembleia, requer a indicação supracitada. IV- Ficou deliberado que não houve correção monetária do capital social. V - a) O Presidente do Conselho passou a palavra ao Diretor Presidente da CEASA/MT, Sr. Baltazar Ulrich, que explanou sobre algumas dificuldades encontradas no exercício anterior devido a falta de repasse de recursos financeiros, por parte da SEFAZ, ressaltando que não caberá a responsabilidade á diretoria executiva da Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso S.A. sobre os encargos de juros e multas sobre obrigações junto a terceiros, tendo em vista que os atrasos nos repasses não foram causados por esta; b) - Ressaltou o problema com servidor cedido pela CEPROMAT, onde o mesmo encontra-se no quadro funcional da CEASA/MT, tendo todos os direitos trabalhistas e previdenciários recolhidos a favor deste com vinculo empregatício regido pelas normas da CLT. Em orientação advinda da AGE houve relato sobre a necessidade de que o mesmo deveria receber um percentual sobre o subsidio pago pela empresa. Porém recaímos na legislação trabalhista que não permite a redução salarial o que não nos permite atender, pelo menos até orientação contrária tal decisão, assim foi realizada consulta junto a mesma AGE, porém até a presente data nada fora esclarecido quanto ao caso;  c) - O Diretor Presidente explanou o pedido por parte do Governo do Estado para que os órgãos da administração direta e indireta reduzam as despesas em aproximadamente 20% dos contratos e justificou que no caso da CEASA/MT teremos dificuldade em atender tal redução firmados com terceiros, devido ao momento de contratação do serviços onde os preços acordados na ocasião já estarem abaixo do valor normal de mercado, mas mesmo nestas condições a empresa irá envidar todos os esforços; d) - O Diretor Presidente frisou ainda que na constituição desta empresa, foram feitas doações de outros órgãos da Administração Publica do Estado de Mato Grosso, como Cepromat, de computadores, por meio de termos de doação. e) - Ressaltou, ainda, que a Controladoria Geral do Estado emitiu orientação técnica onde chama atenção desta empresa elencando que o não cumprimento de metas é tratado pelo TCE como falta gravíssima, podendo esta sofrer penalidade por parte daquele Tribunal de Contas. Acontece que entendemos a tal possível falta esta ligada a dois fatores, o primeiro à época em que o relatório foi realizado, onde houve contingenciamento de recursos não possibilitando a execução das metas previstas mas que ao realizarem a auditoria no final do não possivelmente encontrariam números mais condizentes tendo em vista que houve parte de descontingenciamento dos recursos e a segunda considerando a forma de administrar, pois tratando-se de uma empresa de economia mista também temos que tratar os recursos com zelo e portanto buscando economicidade, pois somos cobrados também pela Lei da iniciativa privada onde existe cobrança por parte dos sócios da empresa, portanto entendemos como economia realizada com cuidado dos recursos públicos; f) - O Presidente levantou o relatório da PGE onde solicita o cancelamento do processo licitatório que culminou com a assinatura do contrato de concessão de uso remunerado com a empresa vencedora e, somos sabedores que todo o processo ocorreu dentro das legislações pertinentes e com a máxima lisura, a empresa irá apresentar sua defesa junto a Casa Civil, mas, caso seja necessário e a mesma Casa Civil entender por bem que deve ser seguido a orientação proposta pela PGE, os acionistas se dispõem a realizar uma nova licitação sanando qualquer tipo de irregularidade que possam ser legalmente encontradas no processo anterior. O Presidente do Conselho, Sr. Luis Carlos Alécio, pediu a palavra pela ordem, onde foi concedida, e pontuou que é essencial para o Estado de Mato Grosso, principalmente para o pequeno agricultor, que a CEASA/MT entre em operação o mais rápido possível, sugeriu também, colocar sob Auditoria todo o trabalho feito, para dar suporte à Casa Civil na decisão de se realizar ou não um novo processo licitatório, para que não haja prejuízos a instituição, o que geraria desgastes e custos desnecessários; g) - o Diretor Presidente explanou ainda que, para que pudéssemos realizar o processo licitatório, foi contratada e acordado com a empresa de arquitetura, que se dispôs a realizar o projeto básico arquitetônico sem ônus para o Estado, a despesa seria diferida à empresa vencedora do certame e caso o processo venha a ser cancelado o custo recai para o Estado, conforme constante em contrato; h) - o Diretor Presidente  frisou a importância de manter os cargos que estão previstos para serem extintos conforme o artigo 45, inciso VII da Lei de Reestruturação apresentada pelo Governo do Estado, pois além de ser uma estrutura mínima necessária para a área sistêmica da CEASA/MT, a Controladoria Geral do Estado - CGE/MT enviou Orientação Técnica sob o nº 0005/2015 de fevereiro deste ano, onde indica as obrigações, segundo Resolução Técnica do Tribunal de Contas do Estado nº 1/2009-TCE/MT, dos responsáveis por manter o controle das prestações de contas de cada departamento; i) o Conselho de Administração e Conselho fiscal permanecem com os mesmos conselheiros até a posse dos novos que deverão ser indicados pela Casa Civil. 6.Encerramento:          Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente deu por encerrada a Assembleia Geral Ordinária da Companhia, da qual se lavrou a presente ata, que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes,. Cuiabá, 27 de Março de 2015. (a.a.) Mesa: Luis carlos alécio - Presidente; josé alexandre golemo - Secretário. Acionistas: Baltazar Ulrich, josé alexandre golemo, paulo ernesto kluge, Luis carlos alécio. Confere com a original lavrada em livro próprio. Cuiabá, 27 de Março de 2014. MESA: baltazar ulrich Presidente, Jose alexandre golemo Secretário. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO. Certifico o registro em 03/06/2015 sob nº 20150449879. NIRE: 51300012243. CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DE MATO GROSO S.A - CEASA/MT. CHANCELA:ED9C9-6E21F-CE919-EF607-5CEF4-CB753-131BC-DB87F. Cuiabá, 08/06/2015, Julio Frederico Muller Neto - Secretário Geral.