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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO

RESOLUÇÃO 002/2015

RESOLUÇÃO 002/2015, de 19 de maio de 2015. DISPÕE SOBRE AUMENTO DA CARGA HORÁRIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO QUE OCUPEM CARGOS DE CONTADOR E ASSESSOR LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O Excelentíssimo Senhor JUVENAL JOSÉ DE OLIVEIRA - Presidente da Câmara Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO,  conforme segue: - Art. 1º - A carga horária semanal dos funcionários públicos da Câmara Municipal de Porto Esperidião que ocupem os cargos de provimento efetivo de Contador e Assessor Legislativo passa a ser de 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo Único: Aos servidores atuais ficará garantida a permanência da jornada de 20 horas semanais, ficando a elevação condicionada a anuência expressa. Art. 2º - Os atuais e futuros ocupantes dos referidos cargos deverão observar a nova carga horária. Art. 3º - As atribuições dos respectivos cargos são aquelas já dispostas nos anexo IV -06 e anexo IV - 07 da Resolução nº 002 de 15 de dezembro de 2003, bem como os vencimentos serão reajustados de forma proporcional à modificação que se efetua, mantendo-se o mesmo valor por hora trabalhada. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia primeiro de maio de 2015, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Presidente - Câmara Municipal de Porto Esperidião - Em 19 de maio de 2015

Juvenal José de Oliveira - Presidente da Câmara Municipal

Asplemat/DO