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D.O. nº26518 de 17/04/2015

Decisão em processo administrativo sanitário em primeira instância

Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso

Coordenadoria de Vigilância Sanitária

A Autoridade Sanitária em PRIMEIRA instância notifica o estabelecimento relacionado no Anexo I, que proferiu decisão no respectivo processo administrativo sanitário nos termos da Lei nº 6.437/77.

Publique-se, Intime-se, para querendo apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias devendo juntar os documentos necessários para a comprovação do que alegar.

Cuiabá, 13 de abril de 2.015.

Coordenador de Vigilância Sanitária

*(original assinado)

ANEXO I

Processo Administrativo Sanitário nº: 152374/2015, Autuado: Município de Diamantino - Unidade de Saúde da Família do Bairro Buriti, CNPJ nº: 03.648.540/0001-74, município de Diamantino - MT, Escritório Regional de Diamantino.