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RESOLUÇÃO nº 67/2023

“Dispõe sobre a alteração da alínea “b” do §3º do artigo 203 do Regimento Interno, resolução 007/91.”

A Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alto Taquari aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Artigo 1º - A alínea “b” do §3º do artigo 203 do Regimento Interno, resolução 07/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 203 - Projetos de Decreto Legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara, que excede os limites de sua economia interna, não sujeita à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara.

§3° A apresentação de projetos de decreto legislativo conferindo título de cidadania ou qualquer outra homenagem a que se refere o inciso V do § 1°, deste artigo, observará os requisitos:

b) Serão concedidos, anualmente, até 09 (nove) títulos de “Cidadão Honorário Alto Taquariense, ressalvada, o segundo, terceiro e quarto ano das legislaturas que poderão ser acumulativos, quando não concedido a totalidade dos títulos dos anos anteriores”.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2023

Márcia Antônia Buscariol

Presidente