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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 387, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a mudança de objeto do Plano de Aplicação da Resolução Ad Referendum CIB nº 150, de 20 de novembro de 2021, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinada a aquisição de um veículo para transporte sanitário para aquisição de um aparelho de Ultrassonografia, para o município de Colíder, situado na Região de Saúde Norte Mato-Grossense e a prorrogação do prazo de execução desse recurso para 31/12/2023.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8080, de 19 de julho de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Complementar nº 101, de 04 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

III - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art.198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

IV- A Portaria do Ministério da Saúde nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde e Estado, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de saúde _SUS e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS - RENEM e o Programa de Cooperação Técnica -PROCOT no âmbito do Ministério da Saúde;

V- A Lei nº 13.473, de 08 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências;

VI A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

VII - A Resolução CMS nº 009, de 12 de abril de 2022, do Conselho Municipal de Saúde de Colíder, que aprova a substituição do objeto;

VIII- O Parecer nº 00805/2022/DIRERSCOL/SES, de 05 de outubro de 2022, do Escritório Regional de Saúde de Colíder, favorável à mudança de objeto da Resolução Ad Referendum CIB/MT nº 150, de 20 de novembro de 2021, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

IX- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Norte Mato-grossense nº 007 de 08 de dezembro de 2022, que propõe sobre a mudança de objeto do Plano de Aplicação da Resolução Ad Referendum CIB nº 150, de 20 de novembro de 2021, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinada a aquisição de um aparelho de Ultrassonografia, para o município de Colíder, situado na Região de Saúde do Norte Mato-Grossense e a prorrogação do prazo de execução desse recurso para 31/12/2023.

R E S O L V E:

Art.Aprovar a mudança de objeto do Plano de Aplicação da Resolução Ad Referendum CIB nº 150, de 20 de novembro de 2021, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinada a aquisição de um aparelho de Ultrassonografia, para o município de Colíder, situado na Região de Saúde Norte Mato-Grossense e a prorrogação do prazo de execução desse recurso para 31/12/2023.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 15 de dezembro de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT