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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 383, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação do Monitoramento do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso, Região de Saúde Baixada Cuiabana.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativos;

III - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017:

a.   art. 2° que estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

b.   art. 1° do Anexo III que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

c.   O Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;

IV - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, título III, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

V- A Portaria Nº 1.412, de 06 de julho de 2012 que aprova a Etapa 1 do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação e republicada nas datas de 20 de julho de 2012, com alteração no valor do recurso imediato, incorporando o recurso aprovado conforme pactuação tripartite e novamente republicada conforme Portaria GM/MS n° 47 de 16 de janeiro de 2013, com suspensão de recursos das ações não implementadas;

VI- A Nota Técnica Nº 176/2019 - CGURG/DAHU/SAES/MS que trata das Diretrizes para o Monitoramento do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências;

VII- A Resolução CIB nº 074, de 03 de outubro de 2019, que dispõem sobre a recomposição do Grupo Condutor Estadual (GCE) da Rede de Atenção às Urgências (RAU) em Mato Grosso;

VIII- A Resolução CIR N°02/CIR/BC, de 18 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a aprovação da constituição do Grupo Condutor Regional das Redes de Atenção à Saúde da Baixada Cuiabana;

IX- As visitas realizadas pelo Grupo Condutor Estadual da RAU, no período de 07 de janeiro de 2020 a 10 de março de 2020, nas seguintes unidades hospitalares: Hospital de Câncer de Mato Grosso, Hospital Júlio Muller, Hospital Santa Helena, Hospital Geral, Hospital Estadual Santa Casa e Hospital e Pronto Socorro de Cuiabá;

X- A Resolução Ad Referendum n°11/2022/CMS-VG, de 16 de maio de 2022, do Conselho Municipal de Saúde de Várzea Grande que aprova a Matriz de Intervenção da Rede de Atenção às Urgências (considerando o monitoramento de Hospital de Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande);

XI- A Resolução nº 48/2022/CMS de 04 /10/2022, do Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá/MT, que resolve apreciar os relatórios de monitoramento do componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências (RAU) realizada pelo Grupo Condutor Estadual da RAU (GCERAU/MT) em 2020 e aprovar as Matrizes de intervenção/planos de ação separadamente por unidade, sob gestão municipal (Hospital de Câncer, Hospital Universitário Júlio Muller, Hospital Santa Helena e Hospital Geral), conforme parecer Nº018/2022 da Comissão de Controle e Avaliação do CMS Cuiabá, acrescidas ressalvas, datado de 27/09/2022;

XII- A Proposição Operacional n°13/2022/CIR-BC, de 20 de outubro de 2022, que aprova o Relatório de Monitoramento e respectivamente das Matrizes de Intervenção/Planos de Ação das pendências detectadas, da Rede de Atenção às Urgências/2020, do Componente Hospitalar, de referência estadual, a citar: Hospital de Câncer de Mato Grosso, Hospital Santa Helena, Hospital Universitário Júlio Muller, Hospital Geral e Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, situados na Região da Baixada Cuiabana.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Relatório de Monitoramento do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso, Região Baixada Cuiabana, competência/2020, das seguintes unidades: Hospital de Câncer de Mato Grosso, Hospital Santa Helena, Hospital Universitário Júlio Muller, Hospital Geral e Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande.

Art.2º Aprovar as Matrizes de Intervenção/Planos de Ação, conforme pendências detectadas.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 15 de dezembro de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT