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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 375, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação do repasse do Programa Estadual de Incentivo a Regionalização para a Unidade Descentralizada de Reabilitação Frei Osvaldo, localizada no município de Chapada dos Guimaraes, pertencente à Região de Saúde da Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o Sistema de transferência de recursos Financeiros do Fundo estadual de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

III - Portaria nº 102/GBSES/2016, de 23 de maio de 2016, que estabelece os critérios de Co-financiamento Estadual aos municípios que são contemplados com o Programa de Incentivo a Regionalização das Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental para garantirem ações e serviços;

Parágrafo Único - A aplicação dos recursos financeiros será destinada exclusivamente para custeio, em caráter complementar das ações e serviços;

IV - A Proposição Operacional nº 12/2022 - CIR da Regional da Baixada Cuiabana, de 20 de outubro de 2022, que dispõe sobre a aprovação do retorno do repasse do Programa de Incentivo a Regionalização a Unidade Descentralizada de Reabilitação de Chapada dos Guimaraes;

V - Resolução CIB nº 008 de 22 de março de 2002 - Dispõe sobre critérios de classificação das Unidades de Reabilitação do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o repasse do Programa Estadual de Incentivo a Regionalização para a Unidade Descentralizada de Reabilitação Frei Osvaldo, Cadastrada no CNES 2390701, classificação Nível I, localizada no município de Chapada dos Guimarães, na Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso, à Portaria nº 102/GBSES/2016, onde passa a receber o valor mensal de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) para custeio e manutenção das ações e serviços de reabilitação prestados na Unidade.

Art. 2º - O limite financeiro desta unidade está aprovado de acordo com o teto financeiro estabelecido no Programa Pactuado e Integrado - PPI.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2023.

Cuiabá/MT, 15 de dezembro de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT