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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 376, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre aprovação da prorrogação do prazo para apresentação de Projeto Arquitetônico que tem por objeto a reforma/ampliação e adequação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Unidade Hospitalar, para futuras instalações do Hospital Municipal André Maggi do município de Colniza, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta a Emenda Constitucional 29/2022;

III - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da Saúde, a assistência à Saúde e a articulação interfederativa;

IV - A Portaria GM/MS nº 2.820, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Investimento Financeiro para o componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Polícia Nacional de Atenção às Urgências;

V- A Portaria GM/MS nº 10, de 03 de janeiro de 2017, que redefine diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento com Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

VI- O Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que altera o Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012 e dispõe sobre a readequação física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;

VII- A Portaria GM/MS nº 3.583, de 05 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art. 2º do Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;

VIII- A Resolução CIR Ad Referendum nº 06, de 10 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a aprovação da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde (SUS) referente a utilização do imóvel da Unidade de Pronto Atendimento do município de Colniza, Região de Saúde Noroeste Mato-Grossense;

IX- O Despacho nº 77, de 30 de agosto de 2022, do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento do Ministério da Saúde, que aprova a solicitação de readequação da rede física do SUS de UPA para Hospital Geral no município de Colniza - MT;

X- O Processo SES-PRO-2022/49649, que solicita a prorrogação de prazo para entrega do projeto arquitetônico aprovado, para futuras instalações do Hospital Municipal André Maggi, e com parecer FAVORÁVEL da Superintendência de Obras, Reformas e Manutenção no documento SES-DES-2022/85252/SUPO/SES (fls.11-12);

XI- A Resolução nº 27/2022, do Conselho Municipal de Saúde de Colniza, de 11 de novembro de 2022, que dispõe sobre a aprovação da prorrogação do prazo por 90 dias para apresentação de Projeto Básico Arquitetônico de reforma/ampliação e adequação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Unidade Hospitalar, para futuras instalações do Hospital André Maggi do município de Colniza, Estado de Mato Grosso;

XII- A Proposição Operacional da CIR NO nº 17/2022, de 17 de novembro de 2022, que dispõe sobre a aprovação da prorrogação do prazo para apresentação de Projeto Arquitetônico que tem por objeto a reforma/ampliação e adequação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Unidade Hospitalar, para futuras instalações do Hospital André Maggi do município de Colniza, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art.Aprovar a prorrogação do prazo para apresentação de Projeto Arquitetônico que tem por objeto a reforma/ampliação e adequação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Unidade Hospitalar, para futuras instalações do Hospital André Maggi do município de Colniza, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 15 de dezembro de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT