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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 62/2022.

Cuiabá, 14 de dezembro de 2022.

12ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n 7005728/2022 - Prefeitura de Alto Boa Vista.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 163662/CINF/SUIMIS/2022, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente Obras de revestimento primário na vicinal Bandeirantes com extensão de 12,85 km, avalia o projeto de licenciamento e recomenda dispensa de EIA por ser um projeto que visa melhorar as condições de trafego e não impactar diretamente as Terras Indígenas, localizada na Zona Rural, do município de Alto Boa Vista/MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em substituição