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ATO N. 5.241/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, c/c artigo 40, §5º, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 5° e 11 da Emenda Constitucional Estadual n° 92, de 18 de agosto de 2020, bem como artigo 140-E, caput, da Constituição Estadual de Mato Grosso, redação dada pela mencionada EC n° 92/2020 c/c os arts. 3º, 10 § 7°, 22 § único e artigo 36, inciso II da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, mais as disposições da Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alterações e, ainda, o teor do Acórdão proferido nos autos do processo n. 1028089-29.2020.8.11.0003 oriundo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, bem como o teor do Processo nº 45203/2022, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, o (a) Sr (a). BERENICE ISRAEL, portador (a) do RG nº 0537353-0/SEJUSP/MT e do CPF nº 384.776.291-53, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA C-11, 30 horas semanais de trabalho, contando com 27 Anos, 8 Meses e 21 Dias de tempo de magistério, contados até 20 de agosto de 2020, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, no município de CUIABA /MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de Dezembro de 2022.