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PORTARIA Nº 203/2022/GAB/UNISCOR/SP/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2019

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela  Portaria nº 006/2019/CGE-COR/SESP, publicada no D.O.E. de 09/12/2019, pg. 32, alterada pela Portaria nº 016/2021/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 04/02/2021, pg. 25 e alterada pela Portaria nº 100/2022/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 25/05/2022, pg. 29, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2019.

Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 28/11/2022.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2022.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

SESP/MT