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RESOLUÇÃO Nº 07, DE NOVEMBRO DE 2022.

Pactua os Critérios de Partilha dos Recursos destinados ao Cofinanciamento Estadual do SUAS/MT.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SUAS - CIB/SUAS/MT, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS), aprovada pela Resolução n°. 33, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social, e:

CONSIDERANDO Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.664 de 10/01/22, que institui a Política Estadual de Assistência Social em Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.051 de 12/12/2008, quecria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 721 de 23/11/2020, que Dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social, o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros aos Fundos Municipais de Assistência Social e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Estadual nº 141/SETASC/MT de 10/09/2022, que institui a Agenda Regulatória da Política de Assistência Social-MT - biênio 2022/2023.

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira de recursos oriundos do Tesouro Estadual, consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/MT, para exercício 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Pactuar os critérios de Partilha dos Recursos destinados ao Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social - Suas.

Parágrafo Único. O cofinanciamento estadual será repassado por blocos de financiamentos, por meio do Piso Mato-grossense e do Piso de Benefícios Eventuais.

Art. 2º Os critérios de partilha do Cofinanciamento Estadual para o Piso Mato-Grossense e o Piso de Benefícios Eventuais terão como referência os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, considerando os quantitativos de cadastros das famílias em cada município e a disponibilidade orçamentária e financeira de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social de Mato Grosso - FEAS/MT.

Parágrafo único. A base de dados utilizada para o cálculo do Pisos de que trata o caput terá como referência para cada município o mês 12/2021 do CadÚnico.

Art. 3º O valor mensal do Piso Mato-grossense será calculado de acordo com o número de famílias cadastradas no CadÚnico em cada município com renda per capita de até meio salário mínimo, multiplicado pelo valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).

§ 1º  O valor mensal para repasse será de no mínimo R$ 2.000,00 (dois mil reais).

§ 2º O valor anual será calculado com base no resultado do valor mensal multiplicado por 12 (doze).

Art. 4º O valor do cofinanciamento de Benefícios Eventuais será calculado considerando 50% (cinquenta por cento) do total de famílias cadastradas no CadÚnico em cada município, multiplicado pelo valor de R$ 4,00 (quatro reais).

§ 1º  O valor mensal para repasse será de no mínimo R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

§ 2º O valor anual será calculado com base no resultado do valor mensal multiplicado por 12 (doze).

Art. 5º  Na soma dos valores dos Pisos a serem repassados, nenhum município receberá valor mensal inferior a R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e anual inferior a R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

Art. 6º A atualização e revisão dos critérios de partilha serão realizadas bienalmente considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício em vigência.

Parágrafo Único. A pactuação do valor de repasse, forma de pagamento e utilização dos recursos do Cofinanciamento Estadual se dará no ano de 2023.

Art. 7º - A SETASC editará normas operacionais para disciplinar as transferências financeiras previstas nesta Resolução.

Cuiabá-MT, 30 de Novembro de 2022.

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

Coordenadora da CIB/SUAS-MT

HELLEN JANAYNA FERREIRA DE JESUS

Vice-Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT