Aguarde por favor...
D.O. nº28387 de 05/12/2022

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE FIRMAM ENTRE A EMPRESA MATO GROSSENSES DE PESQUISA - MTI

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE FIRMAM ENTRE A EMPRESA MATO GROSSENSES DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER MT, E A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, NA FORMA ABAIXO:

A EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER MT, inscrita sob o CNPJ nº 36.886.778/0001-97, situada à Rua Cinquenta e Cinco, nº 454 - Bairro Boa Esperança - Cuiabá/MT - CEP 78068-720, neste ato representada pela Titular da Pasta, sra. Flávia de Souza Almeida, autorizado pela Portaria nº 068/2019, publicado no D.O.E de MT, e a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.011.059/0001-52, com sede no Palácio Paiaguás, Centro Politíco Administrativo, Cuiabá-MT, CEP 78060-594, representado neste ato pelo Sr. CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES, inscrito sob o CPF nº 801.806.631-00, conforme instrumento de representação que se faz anexar, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo de nº 2022/01551, firmam o presente Termo de Ajuste de Contas com as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira: A EMPRESA MATO GROSSESNE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL, reconhece que a empresa EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, prestou serviços especializados em Tecnologia da Informação, referentes aos períodos de Junho de 2022 a agosto de 2022, onde gerou as notas fiscais conforme descrição: nota fiscal nº 4348 no valor de R$ 5.675,18 ( Cinco Mil, Seiscentos e Setenta e Cinco Reais e Dezoito Centavos) referente ao faturamento do mês de junho de 2022; nota fiscal nº 4408 no valor de R$ 8.884,80 (Oito Mil, Oitocentos e Oitenta e Quatro Reais e Oitenta Centavos) referente ao faturamento do mês de julho de 2022, nota fiscal nº 4452 no valor de R$ 7.216,10 (Sete mil, duzentos e dezesseis reais e dez centavos) referente ao faturamento do mês de agosto de 2022, nota fiscal nº 4498 no valor de R$ 7.216,10 (Sete mil, duzentos e dezesseis reais e dez centavos) referente ao faturamento do mês de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI declara, sob as penas da Lei, que os valores expressos nas notas fiscais que instruem e justificam este instrumento contemplam todos os custos de qualquer natureza incidentes sobre o fornecimento de bens indicados, inexistindo outros débitos aons mesmos concernentes.

Cláusula Terceira: Em face do disposto no art. 59, parágrafo único da Lei n° 8.666/93, a despesa discriminada na Cláusula Primeira, apurada e atestada por seu ordenador é, neste ato, reconhecida pela Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER MT, para efeitos preconizados em tal disposição legal.

Cláusula Quarta: A Empresa Mato Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER MT se obriga a efetuar o pagamento da importância de R$ 28.775,70 (Vinte e Oito Mil, Setecentos e Setenta e Cinco Reais e Setenta Centavos), abrangendo os principais e eventuais acessórios, no prazo de meses a contar da data de publicação deste instrumento do Diário Oficial.

Parágrafo único: O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente de n°  1041101-1, agência n° 3834-2, Banco do Brasil para pagamento das notas fiscais nº 4348, 4408, 4452, 4498  através do código de barras, conforme dados:

-Programa: 036 -Projeto Atividade: 2009 -Fonte: 196 -Elemento de despesas: 33.91.40

Cláusula Sexta: Efetuado o pagamento, a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI confere a Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER MT por este instrumento, assim como pelo fornecimento dos bens, referente a junho de 2022 a agosto de 2022, no valor de R$ 29.213,90 (Vinte e Nove Mil, Duzentos e Treze Reais e Noventa Centavos), referente às notas ficais n° 4348, 4408, 4452, 4498 a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar ou pleitear a qualquer título ou pretexto.

Cláusula Sétima: O presente ajuste tem força de título executivo extrajudicial, obrigando os acordantes, herdeiros e sucessores a qualquer título.

Cláusula Oitava: O foro competente para dirimir questões resultantes do presente acordo é o da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, que prevalecerá sobre qualquer outro.

Assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo:

Cuiabá/MT, _____ de novembro de 2022.

Assinado no Original                                                       Assinado no Original

____________________________________

FLÁVIA DE SOUZA ALMEIDA

Diretora de Administração Sistêmica

Ordenadora de Despesas (Portaria nº 068/2019)

EMPAER MT

____________________________________

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Presidente-Diretor Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI

Testemunhas:

Nome e CPF

Nome e CPF