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EXTRATO DA PORTARIA N. º 2022.10.17073

P.A.D. nº 225.7.2022.13 (P.A.D. 13/2022)

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor de G.S.S., matrícula 234422, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 219, incisos I, II, VIII, XII, XIII e XIV (descumprimento dos deveres), art. 220. 2º incisos III, VII, XII, XVI, XX, XVIII e XLII (6 vezes [05 análogas à advocacia administrativa e 01 à prevaricação]) (proibição de segundo grau) e art. 220. 4º inciso IV (2 vezes [02 análogas à coação no curso do processo]) (proibição de quarto grau), todos da Lei Complementar Estadual N. 407/2010 Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso. Designando como Autoridade Processante o Sr. Corregedor Dr. Alcindo Rodrigues da Silva.

PRAZO DE CONCLUSÃO - 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE 407/2010).

Cuiabá, 19 de outubro de 2022.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Corregedor-Geral