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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos da Orientação Jurídico-Normativa 004/CPPGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo FUNAC-PRO-2022/00396 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, da empresa ANDERSON ALEXANDRE CRISTOVAO RICCIELLI MIGUEL SOBRINHO, inscrita no CNPJ N° 46.407.787/0001-01 no valor de R$ 6.408,40 (seis mil, quatrocentos e oito reais e quarenta centavos) para aquisição de ESTANTES DE AÇO PARA A FUNAC, com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao §1º, art. 2º, do Decreto Estadual 1.126/21.

Cuiabá-MT, 28 de outubro de 2022.

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Presidente da Fundação Nova Chance FUNAC-MT