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PORTARIA Nº086/2022

O Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S/A - MT-PAR, no das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25 do Estatuto da MT-PAR, registrado na JUCEMAT sob nº 2054654 no dia 16.07.2018 e aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.035, de 30 de julho de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto nº 829, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o "Mais MT" - Programa de Investimentos em Obras e Ações do Estado de Mato Grosso, e o Decreto nº 953, de 26 de maio de 2021, que no art. 3º no seu parágrafo §1º, decreta que o monitoramento das entregas do “Mais MT” será realizado por meio do sistema Entregas MT, especialmente, mediante plano de trabalho que contenha, no mínimo, fases, prazos e responsáveis, nos termos do disposto em instrução normativa;

CONSIDERANDO que, diante da dimensão do Programa, torna-se indispensável estabelecer e adequar parâmetros para o cumprimento das metas, a fim de garantir agilidade, eficiência e controle no planejamento, acompanhamento e execução das obras e ações designadas a MT-PAR;

CONSIDERANDO que, o acompanhamento dos projetos e atividades, com seus respectivos indicadores de entrega e eficiência, são acompanhados diretamente pela Casa Civil do Governo de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento de atividades pelo Controle Interno;

RESOLVE:

Art. 1º Em todos os projetos da MT-PAR, deverá ser indicado pelo Chefe do Núcleo, e/ou pelo Diretor Responsável da área, um Líder de Projeto e um Vice-líder, que serão os responsáveis pelo planejamento, gerenciamento e acompanhamento do projeto com as seguintes atribuições: Elaboração do Escopo do Projeto; Definição das Partes Interessadas; Planejamento da Execução; Planejamento das Fases do Projeto; Cronogramas; Indicação do(s) Fiscal(is) de Contrato(s) e/ou Convênio(s); Montagem da Matriz de Risco; Estimativa de Custo do Projeto, Elaboração do Plano de Trabalho e Consolidação e Divulgação dos marcos listados na tabela apresentada no Art. 7º;

Art. 2º Designar a Unidade de Controle Interno, como responsável pela alimentação de dados e monitoramento dos projetos da MT-PAR, no sistema “Entregas”, relativo ao programa “Mais MT”, com o apoio da NGER - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados;

Art. 3º Os líderes de projeto e/ou os chefes de núcleo, deverão enviar no prazo máximo de 10 dias, após a publicação desta portaria, a listagem de todos os projetos que estão sendo realizados em sua área, com os dados listados na tabela do Art. 7º. Também devem ser enviadas a listagem das compras relativas ao parque Novo MT, como também os convênios, e/ou termos de cooperação, que estão sendo realizados pelas áreas finalísticas. As informações devem ser enviadas ao Controle Interno no e-mail: controleinterno@mtpar.mt.gov.br, com cópia para nger@mtpar.mt.gov.br. Após o primeiro envio, todas as informações relativas aos projetos, e/ou convênios, e/ou termos de cooperação, devem ser enviadas conforme a periocidade estabelecida pela tabela do Art. 7º;

Art 4º Todos os projetos em elaboração e/ou execução da MT-PAR, aprovados pela presidência e/ou conselho de administração, deverão possuir os seu Plano de Trabalho com os marcos indicados na tabela do Art. 7º. Os projetos que possuem execução descentralizada (projetos executados por outros órgãos, como por exemplo: MT Iluminado, Convênios com consórcios e prefeituras, etc.), deverão conter pelo menos os seguintes dados: Marco Zero (MZ); Execução Iniciada (EI); % Execução Mensal (EM); Execução Concluída (EC) e Recebimento Definitivo (RD);

Art 5º Definidos os marcos estipulados no planejamento do projeto, estes só poderão ser alterados com a autorização da diretoria da MT-PAR. Toda e qualquer alteração que ocorra no planejamento do projeto, deverá ser imediatamente comunicada, via e-mail ao Controle Interno e com cópia para o Núcleo de Gestão Estratégica (NGER), com todos os documentos comprobatórios das alterações anexados. Após o recebimento e checagem dos documentos, o Controle Interno solicitará a Casa Civil, a repactuação das datas do projeto. As datas só serão repactuadas, após a aprovação da Casa Civil e do Governador do Estado;

Art. 6º Os processos inseridos no Sistema Siga Doc, em função da necessidade de acesso aos documentos pelo Controle Interno, devem ter seu nível de acesso ou grau de restrição (quem pode visualizar o documento) como padrão “limitado ao órgão”. Os responsáveis pelos processos em andamento, devem alterar o grau de restrição atual de “confidencial” para “limitado ao órgão”, no prazo máximo de 10 dias após a publicação da portaria, salvo os que possuírem caráter confidencial, atribuído pela presidência da MT-PAR. Os processos que possuem caráter confidencial, designado pela presidência, os seus responsáveis devem colocar e/ou alterar o Controle Interno no status de sistema <Como Interessado>, objetivando assim o controle efetivo e a transparência das ações da empresa;

Art. 7º Os marcos relativos a cada projeto, conforme tabela abaixo, devem ter a sua periocidade cumprida pelo Líderes de Projeto, Fiscais de Convênios, Fiscais de Contrato, Coordenadores de Divisão e Chefes de Núcleo:

SIGLA

MARCOS DO PROJETO

PERIODICIDADE

MZ

Marco zero (Início do Projeto)

Qdo Ocorrer.

PC

Planejamento e Cronograma do Projeto, Convênio, Termo ou Contrato, com todos os marcos específicos com as suas datas programadas.

No máximo 20 dias após MZ.

EV

Estudo de Viabilidade Realizado

Fixado no Planejamento e informado qdo ocorrer.

CP

Chamamento Publicado

Fixado no Planejamento e informado qdo ocorrer.

VE

Valor Estimado

Fixado no Planejamento e informado qdo ocorrer.

NP

Nº do Processo

Informado qdo ocorrer.

CPR

Consulta e Audiência Pública Realizada

Informado qdo ocorrer.

PE

Projeto Elaborado

Fixado no Planejamento e informado qdo ocorrer.

VF

Valor Final

Fixado no Planejamento e informado qdo ocorrer.

TR

Termo Referência Elaborado

Fixado no Planejamento e informado qdo ocorrer.

EE

Edital Elaborado

Fixado no Planejamento e informado qdo ocorrer.

EP

Edital Publicado

Fixado no Planejamento e informado qdo ocorrer.

LR

Licitação Realizada

Fixado no Planejamento e informado qdo ocorrer.

LD

Licitação Deserta

Informado qdo ocorrer.

LH

Licitação Homologada

Fixado no Planejamento e informado qdo ocorrer.

CA

Contrato Assinado

No máximo 10 dias após LH.

CAD

Contrato Aditivado

Informado qdo ocorrer.

OS

Ordem de Serviço Expedida

No máximo 5 dias após CA.

OF

Ordem de Fabricação Expedida

No máximo 5 dias após CA.

TA

Termo de Colaboração Assinado

Informado qdo ocorrer.

TTA

Termo de Transferência Assinado

Informado qdo ocorrer.

ME

Modelagem Elaborada

Fixado no Planejamento e informado qdo ocorrer.

AI

Aquisição Iniciada

Informado qdo ocorrer.

AF

Aquisição Finalizada

Informado qdo ocorrer.

AP

Ata publicada

Informado qdo ocorrer.

CR

Contrato rescindido

Informado qdo ocorrer.

EI

Execução iniciada

Fixado no Planejamento e informado qdo ocorrer.

EM

% Execução Mensal do Projeto

Informado mensalmente.

E25%

Execução alcançada - 25%

Fixado no Planejamento e informado qdo ocorrer.

E50%

Execução alcançada - 50%

Fixado no Planejamento e informado qdo ocorrer.

E75%

Execução alcançada - 75%

Fixado no Planejamento e informado qdo ocorrer.

E100%

Execução alcançada - 100%

Fixado no Planejamento e informado qdo ocorrer.

EC

Execução concluída

Fixado no Planejamento e informado qdo ocorrer.

EPA

Execução paralisada

Informado qdo ocorrer.

ER

Execução retomada

Informado qdo ocorrer.

RP

Recebimento provisório

Informado qdo ocorrer.

RD

Recebimento definitivo

Fixado no Planejamento e informado qdo ocorrer.

OI

Obra inaugurada

Fixado no Planejamento e informado qdo ocorrer.

PEN

Processo Encerrado

Fixado no Planejamento e informado qdo ocorrer.

Art. 8º O não atendimento dos artigos estabelecidos nesta portaria, poderão causar danos a eficiência e desempenho da MT-PAR nos seus projetos e, portanto, deverão ser justificados formalmente a presidência da MT-PAR. A ausência de uma justificativa formal, poderá implicar na avaliação de desempenho dos servidores envolvidos. Os mesmos poderão ainda ter seus acessos bloqueados nos sistemas da MT-PAR, até que a atualização dos projetos e atividades sejam realizadas conforme esta portaria.

WENER SANTOS

Diretor Presidente

MT Participações e Projetos S/A - MT-PAR