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MENSAGEM Nº    147,     DE  01  DE     SETEMBRO     DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 1137/2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de salva-vidas junto a piscinas de uso coletivo e em balneários abertos ao público”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 10 de agosto de 2022.

Eis o dispositivo a ser vetado:

Art. 4º Esta Lei será regulamentada de acordo com o art. 38-A da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Conforme depreende-se da leitura acima, o dispositivo em questão faz referência ao art. 38-A, da Constituição Estadual, que prevê:

Art. 38-A As leis sancionadas e promulgadas serão obrigatoriamente regulamentadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, importando em crime de responsabilidade o descumprimento deste dispositivo

Portanto, é possível notar que o dispositivo cria atribuições e interfere no funcionamento e organização das referidas pastas, visto que fixa prazo para que seja realizada a regulamentação do presente Projeto de Lei, cuja faculdade para deflagrar o competente processo legislativo é atribuída ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 39, parágrafo único, II, “d” e do art. 66, V, da Constituição Estadual.

Ademais, o presente veto encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelos Tribunais Superiores acerca da impossibilidade de fixação de prazo pelo Poder Legislativo para que o Poder Executivo realize as regulamentações previstas na referida norma (Vide ADI 4728)

Fica evidente, pois, que o dispositivo padece de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, ofendendo o princípio de separação e independência dos poderes.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 1137/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  01  de  setembro  de 2022.