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MENSAGEM Nº    145,    DE  31  DE     AGOSTO     DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1223/2021, que “Dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 10 de agosto de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal: por interferir na competência privativa da União para legislar sobre trânsito, transporte e suas diretrizes, - violação ao art. 22, inciso IX e XI, da Constituição Federal;

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1223/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de  agosto  de 2022.