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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 02/2022/MTPREV/TJMT, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre o fluxo de processos referente a Certidão de Tempo de Contribuição/Declaração de Tempo de Contribuição - CTC/DTC à Unidade Gestora Única do RPPS/MT.

O Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência, a Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no §20 do art. 40 da Constituição Federal; §6º do art. 9º da Emenda Constitucional 103, de 13 de novembro de 2019; Emenda Constitucional n. 92, de 21 de agosto de 2020, Lei Complementar n.º 560, de 31 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar n.729, de 1º de abril de 2022, Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, Portaria/MTP n. 1467, de 02 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 512, de 04 de junho de 2020; inciso III do art. 19 do Decreto 1.201, de 17 de dezembro de 2021, e o cronograma de efetivação da Unidade Gestora única aprovado na 11ª Reunião extraordinária do Conselho de Previdência;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o fluxo de processos de Certidão de Tempo de Contribuição/Declaração de Tempo de Contribuição - CTC/DTC entre os Poderes/Órgãos Autônomos e o Mato Grosso Previdência - MTPrev;

Art. 2º Para os ditames desta Instrução Normativa Conjunta, ficam estabelecidos os seguintes conceitos:

I- Poderes e Órgãos Autônomos: entende-se por Poderes e Órgãos Autônomos, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Assembleia Legislativa, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

II- Mato Grosso Previdência - MTPrev: é a Autarquia que realiza a gestão do Regime Próprio de Previdência do Estado de Mato Grosso;

III- SIGADOC: Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais;

IV- E-TURMALINA: Sistema de Gestão Previdenciária;

V- Certidão de Tempo de Contribuição: é o documento que comprova os recolhimentos previdenciários dos ex-servidores públicos para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, possibilitando sua averbação em outro regime de previdênciapara obter benefícios previdenciários.

VI- Declaração de Tempo de Contribuição: documento emitido para servidor detentor exclusivamente de cargo de livre nomeação e exoneração, e ao servidor titular de cargo, emprego ou função amparado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, documento comprobatório do vínculo funcional, para fins de concessão de benefícios ou para emissão de CTC pelo RGPS, sem prejuízo da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.

Art. 3º Para fins de cumprir o estabelecido no Art. 1º desta Instrução Normativa considera-se o seguinte processo administrativo previdenciário:

I-Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC.

II- Declaração de Tempo de Contribuição - DTC.

Art. 4º Os processos descritos art. 3º obedecerão ao seguinte fluxo de tramitação:

I-O interessado fará requerimento de Certidão junto ao MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPrev, via sitio do Instituto e/ou presencialmente, munido dos seguintes documentos:

a - Documento de identificação.

b - Documento comprobatório do vínculo funcional, para fins de emissão de CTC e/ou DTC.

II- O MTPrev encaminhará o processo ao Poder Judiciário, via SIGADOC, para ser instruído com os registros funcionais, fichas financeiras e informação de que o tempo solicitado não fora utilizado para concessão de benefício e/ou emissão de CTC, no prazo de até 30 (trinta) dias;

III- Instruído o processo pelo Poder Judiciário, o mesmo será remetido ao MTPrev que alimentará o sistema E-TURMALINA com os dados do interessado e, no prazo de até 30 (trinta) dias, expedirá a Certidão do Tempo de Contribuição/Declaração de Tempo de Contribuição - CTC/DTC de acordo com Portaria/MTP n. 1467, de 02 de junho de 2022, homologará e encaminhará ao requerente;

IV- Após a finalização do processo, o MTPrev encaminhará uma cópia da versão final da CTC/DTC ao Poder Judiciário para registro e controle.

Parágrafo Único. A tramitação da Declaração de Tempo de Contribuição - DTC se dará nos termos deste artigo, excluindo a fase homologatória.

Art. 5º O Sistema E-TURMALINA será utilizado pelo MTPrev para alimentar os dados do interessado com fins de emissão da CTC/DTC.

Art. 6º O Sistema SIGADOC será utilizado apenas para tramitação processual, sendo que seu caráter é temporário, vigorando até que ocorra a implantação do sistema de gestão previdenciária no Poder Judiciário.

§1º O MTPrev, em conjunto com o Poder Judiciário, deverá elaborar estudo e apresentar cronograma de implantação do sistema único de gestão previdenciária, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

§2º Caso ocorra a indisponibilidade técnica do SIGADOC por dois dias, o MTPrev disponibilizará, imediatamente, ferramenta que viabilize o envio dos processos, de modo a assegurar a tramitação processual.

§3º As manutenções e atualizações do sistema deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 3 (três) dias e, caso seja necessária a suspensão da utilização do SIGADOC, será aplicado o disposto no §2º deste artigo.

§4º Após a disponibilização do Sistema de Gestão Previdenciária, o fluxo processual deverá ser reavaliado.

Art. 7º O Mato Grosso Previdência providenciará a parametrização do sistema e a inclusão e capacitação dos usuários do Poder Judiciário no SIGADOC, bem como realizará a análise em conjunto com o corpo técnico.

Parágrafo Único. O MTPrev será responsável pela criação de Login e Senha para os usuários indicados pelo Poder Judiciário.

Art. 8º Quaisquer despesas em relação à manutenção, parametrização e atualização do sistema SIGADOC, ficará única e exclusivamente sob a responsabilidade do MTPrev.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPrev

(Original assinado)

DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

Presidente do TJ/MT

(Original assinado)