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PORTARIA Nº 040/2022/JUCEMAT, de 24 de agosto de 2022

Institui a Política de Inovação da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e dá outras providências

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005, que estabelece normas para elaboração e padronização de atos administrativos relativos a pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências, RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Política de Inovação (P&D) da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica estabelecido como propósito da Política de Inovação o desenvolvimento de uma cultura organizacional voltada para a pesquisa e desenvolvimento.

Art. 3º Insere-se no âmbito da Política de Inovação a pesquisa e desenvolvimento para a criação e aperfeiçoamento de produtos, tecnológicos ou não, e processos envolvidos na execução da atividade fim desta autarquia.

Parágrafo único: a execução da presente política de inovação envolve a recepção e desenvolvimento de projetos de pesquisa que envolvam a atividade fim da JUCEMAT ou que envolvam a sua participação como elemento essencial para a colaboração e fornecimento de dados.

Art. 4º Para a concretização da presente Política, a JUCEMAT poderá estabelecer cooperação com outros entes públicos para o desenvolvimento de produtos e serviços próprios ou para o suporte das ações institucionais destes.

Art. 5º A execução de projetos inseridos no âmbito da Política de Inovação poderá ser objeto de contratação e destinação de recursos orçamentários a serem inseridos no planejamento da JUCEMAT

Art. 6º Anualmente, a JUCEMAT realizará chamadas públicas para recepção de projetos que possam ser objeto de financiamento e desenvolvimento.

Art. 7º A Inovação, enquanto elemento da cultura organizacional, deverá ser privilegiada e incentivada, de modo a se tornar parte central da tomada de decisões no âmbito desta entidade.

Registrada e publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 24 de agosto de 2022.

Manoel Lourenço de Amorim Silva

Presidente