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RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 004 de 11/07/2022

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias previstas no Art. 21, V e IX, do Dec. 1.800, de 30 de janeiro de 1996:

ACOLHENDO PARECER DA PROCURADORIA REGIONAL, APOIADO NO DISPOSTO DO ARTIGO 28 DA LEI 8.934 DE 18/11/1994 C/C ARTIGO 1º, I E ARTIGO 30, I, F DO DECRETO FEDERAL 1.800/1996

RESOLVE,

Prorrogar o prazo estipulado na Resolução Plenária nº 001, de 03/03/2022, estabelecendo que o mesmo agora se encerre em 90 (noventa) dias a partir de 13/07/2022.

MANOEL LOURENÇO DE AMORIM SILVA

PRESIDENTE