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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° INTERMAT-PRO-2022/06325.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos do PARECER N° 1728/SGAC/PGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do processo nº INTERMAT-PRO-2022/06325, e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, em favor da empresa MÉTRICA TECNOLOGIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME., inscrita no CNPJ 01.227.689/0001-54, visando a contratação de empresa especializada para a aquisição de Licença de Software, para utilização pelos servidores capacitados na área de topografia, do Instituto de Terras de Mato Grosso pelo período de 12 (doze) meses, para atender o Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no valor total de R$ 238.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL REAIS)

E, para eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o parágrafo único, do art. 72, da Lei 14.133/2021.

Cuiabá - MT, 10 de junho de 2022.

RENAN CASTRO DA COSTA

Assessor Técnico I

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT