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PROCESSO 230978258

Vogal Relatora: Mariza Aparecida Bazo

Assunto: Recurso ao Plenário

ACÓRDÃO

RECURSO AO PLENÁRIO - LEILOEIRO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE IDONIEDADE MORAL - AUSENCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL -  NEGATIVA DE INSCRIÇÃO.

“O recorrente interessado pede que seja acolhido o pedido administrativo para que a Jucemat conceda autorização necessária ao exercício da função de Leiloeiro Público Oficial, pois inexiste qualquer causa desabonadora a sua idoneidade, visto que a Certidão positiva apresentada refere-se a esfera cível e não criminal.

A Procuradoria REGIONAL através da manifestação técnica nº 206/2023/PROCURADORIA REGIONAL/JUCEMAT, manifestou pela improcedência do recurso, fundamentando que o pedido formulado pelo Requerente não prospera diante da exigibilidade do Decreto 21.981/1932 e Instrução Normativa 81/2022 do DREI serem claros quanto a apresentação de Certidões Negativas das Esferas Federal e Estadual, Cível e Criminal.

Nos mesmos moldes da Manifestação da Procuradoria Regional a Vogal Relatora baseia seu parecer pela improcedência por falta de requisitos legais e essenciais, idoneidade moral, pela ausência de certidão negativa cível estadual.

Acordam os Vogais do Plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, por UNANIMIDADE, em conhecer do Recurso ao Plenário, julgando-o improcedente.